Sumário: Permite ao Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force o acesso e tratamento de dados pessoais residentes nas bases de dados do Ministério da Saúde, no contexto e para efeitos do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal.
A vacinação contra a COVID-19 revelou-se imprescindível no combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, tendo exigido a definição de um plano de vacinação rigoroso e completo, cuja elaboração ficou a cargo da task force constituída para o efeito, através do Despacho 11737/2020, de 26 de novembro, entretanto alterado pelos Despachos 1448-A/2021, de 4 de fevereiro e 3906/2021, de 19 de abril.
Nos termos do referido despacho, foi conferido à task force mandato para assegurar todo o plano de vacinação, desde a definição da respetiva estratégia à monitorização e avaliação dos procedimentos relativos à vacinação, revelando-se agora essencial, neste particular, por motivos de interesse público no domínio da saúde pública, o acesso e tratamento de dados pessoais, incluindo dados relativos à saúde, nos termos das alíneas 1) e 2), do artigo 4.º e da alínea i) do artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, acesso e tratamento esses que serão da responsabilidade da task force, na aceção da alínea 7) do mesmo normativo.
O pedido, apresentado pelo Coordenador da task force, de acesso e tratamento de tais dados pelo Núcleo de Apoio ao Coordenador, foi objeto de pronúncia por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que emitiu o Parecer/2021/108, de 18 de agosto de 2021, concluindo em sentido favorável à possibilidade de, excecional e transitoriamente, ser permitido o acesso a dados constantes de bases de dados do Ministério da Saúde para os concretos efeitos requeridos, através de solução normativa adequada.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, determino:
1 - Permitir ao Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force, constituída através do Despacho 11737/2020, de 26 de novembro, na sua redação atual, o acesso e tratamento de dados pessoais residentes nas bases de dados do Ministério da Saúde, no contexto e para efeitos do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal.
2 - Autorizar o acesso e tratamento de dados pessoais a que se refere o número anterior, desde que sejam garantidos, adotados e cumpridos escrupulosamente os requisitos técnicos constantes do Parecer/2021/108, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, datado de 18 de agosto de 2021, disponível em https://www.cnpd.pt/decisoes/pareceres/.
3 - O Coordenador da task force é responsável pelo cumprimento do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2021.
23 de setembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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