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Despacho 9556/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Permite ao Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force o acesso e tratamento de dados pessoais residentes nas bases de dados do Ministério da Saúde, no contexto e para efeitos do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal

Texto do documento

Despacho 9556/2021

Sumário: Permite ao Núcleo de Apoio ao Coordenador da Task Force o acesso e tratamento de dados pessoais residentes nas bases de dados do Ministério da Saúde, no contexto e para efeitos do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal.

A vacinação contra a COVID-19 revelou-se imprescindível no combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, tendo exigido a definição de um plano de vacinação rigoroso e completo, cuja elaboração ficou a cargo da task force constituída para o efeito, através do Despacho 11737/2020, de 26 de novembro, entretanto alterado pelos Despachos 1448-A/2021, de 4 de fevereiro e 3906/2021, de 19 de abril.

Nos termos do referido despacho, foi conferido à task force mandato para assegurar todo o plano de vacinação, desde a definição da respetiva estratégia à monitorização e avaliação dos procedimentos relativos à vacinação, revelando-se agora essencial, neste particular, por motivos de interesse público no domínio da saúde pública, o acesso e tratamento de dados pessoais, incluindo dados relativos à saúde, nos termos das alíneas 1) e 2), do artigo 4.º e da alínea i) do artigo 9.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, acesso e tratamento esses que serão da responsabilidade da task force, na aceção da alínea 7) do mesmo normativo.

O pedido, apresentado pelo Coordenador da task force, de acesso e tratamento de tais dados pelo Núcleo de Apoio ao Coordenador, foi objeto de pronúncia por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que emitiu o Parecer/2021/108, de 18 de agosto de 2021, concluindo em sentido favorável à possibilidade de, excecional e transitoriamente, ser permitido o acesso a dados constantes de bases de dados do Ministério da Saúde para os concretos efeitos requeridos, através de solução normativa adequada.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, determino:

1 - Permitir ao Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force, constituída através do Despacho 11737/2020, de 26 de novembro, na sua redação atual, o acesso e tratamento de dados pessoais residentes nas bases de dados do Ministério da Saúde, no contexto e para efeitos do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal.

2 - Autorizar o acesso e tratamento de dados pessoais a que se refere o número anterior, desde que sejam garantidos, adotados e cumpridos escrupulosamente os requisitos técnicos constantes do Parecer/2021/108, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, datado de 18 de agosto de 2021, disponível em https://www.cnpd.pt/decisoes/pareceres/.

3 - O Coordenador da task force é responsável pelo cumprimento do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2021.

23 de setembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

314602156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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