A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11737/2020, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico

Texto do documento

Despacho 11737/2020

Sumário: Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.

A pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, provocou alterações significativas no quotidiano da população a nível mundial e representou custos humanos e económicos sem precedentes.

Neste contexto, o desenvolvimento, a disponibilização e a administração de vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19 é uma etapa fulcral para responder à crise de saúde pública que vivemos a nível mundial, salvando vidas, permitindo a contenção da doença, protegendo os sistemas de saúde e concorrendo, de forma determinante, para o restabelecimento da economia.

O trabalho desenvolvido pela Comissão Europeia nesta matéria, assegurando o acesso a vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19, não dispensa que cada Estado Membro estabeleça o seu próprio plano de vacinação, designadamente definindo a estratégia de vacinação, assegurando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, garantindo o registo eletrónico da respetiva administração e da vigilância de eventuais reações adversas e promovendo uma comunicação transparente com a população sobre a importância da vacinação.

A definição da estratégia da vacinação para a COVID-19, em articulação com as instituições europeias competentes, inclui a definição dos grupos prioritários já em curso, determinando ainda um trabalho e ação complementares de diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde, com o indispensável envolvimento de outras áreas governativas, designadamente o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Administração Interna, a par das necessárias articulação com as Regiões Autónomas e auscultação de organismos relevantes.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - A constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.

2 - A designação dos seguintes elementos para o núcleo de coordenação:

a) Dr. Francisco Ventura Ramos, que coordena a task force;

b) Um elemento a indicar pelo Ministério da Defesa Nacional;

c) um elemento a indicar pelo Ministério da Administração Interna;

d) Um elemento a indicar pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

e) Um elemento a indicar pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).

3 - A designação dos seguintes órgãos, serviços e organismos para o apoio técnico ao núcleo de coordenação, no quadro das respetivas competências e através de representantes indicados por cada um:

a) Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

c) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

d) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);

e) SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

f) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).

4 - A atribuição ao núcleo de coordenação de mandato para assegurar:

a) A definição, sob a liderança da DGS, do INFARMED, I. P., e do INSA, I. P., da estratégia de vacinação contra a COVID-19, nomeadamente quanto à identificação das populações-alvo prioritárias, à administração da vacina contra a COVID-19 e à identificação dos parâmetros para o adequado seguimento clínico;

b) A preparação, sob a liderança do INFARMED, I. P., com a colaboração ativa do SUCH e dos organismos pertinentes no âmbito da Defesa Nacional e da Administração Interna, do plano logístico para a vacinação contra a COVID-19, designadamente quanto aos seguros armazenamento e distribuição das diferentes vacinas, em função dos prazos de entrega definidos;

c) O desenvolvimento, sob a liderança da ACSS, I. P., DGS e SPMS, E. P. E., do processo informático de suporte à vacinação contra a COVID-19, designadamente quanto ao registo e seguimento dos resultados e à identificação de reações adversas;

d) A elaboração, sob a liderança da DGS, do INSA, I. P., e do INFARMED, I. P., de um plano de comunicação com a população sobre a vacinação contra a COVID-19, tendo em vista a disponibilização de informação, de forma objetiva, clara e transparente sobre o processo;

e) A articulação com os organismos responsáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores de todos os aspetos necessários à implementação do plano de vacinação contra a COVID-19 naquelas regiões.

5 - A task force pode promover audição de organismos relevantes, como associações públicas profissionais e, sempre que entender necessário, solicitar o apoio de outros peritos ou de outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

6 - A task force deve produzir documentos que reflitam:

a) A estratégia de vacinação, com a definição dos grupos prioritários;

b) O plano logístico;

c) O plano de segurança do armazenamento e distribuição das vacinas;

d) O plano de administração das vacinas;

e) O plano de registo e monitorização clínica da administração das vacinas;

f) O plano de comunicação aos cidadãos;

g) As iniciativas normativas consideradas necessárias e adequadas.

7 - Os documentos previstos no número anterior devem ser produzidos pela task force no prazo de 30 dias.

8 - O mandato da task force tem a duração de seis meses, renovável em função do progresso da operacionalização da vacinação contra a COVID-19.

9 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo os serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela task force, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.

10 - O apoio logístico e administrativo à unidade de coordenação é prestado pela SPMS, E. P. E.

11 - Os elementos que participam na task force não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.

12 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

23 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313759839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298-B/2020 - Saúde

    Procede à criação e estabelece a implementação do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 (PNV COVID-19) através do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda