Sumário: Altera o Despacho 11737/2020, de 26 de novembro, que determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal».
Através do Despacho 11737/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, e alterado pelo Despacho 1448-A/2021, de 4 de fevereiro, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» (Plano), integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.
O lapso de tempo decorrido e a experiência acumulada aconselham que se proceda ao ajustamento, quer da estrutura, quer das competências cometidas à referida task force, por forma a adequá-las à evolução do processo de vacinação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2, 3 e 10 do Despacho 11737/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - A constituição de uma task force para a elaboração, condução e execução do 'Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal', integrada por um grupo coordenador e três grupos de apoio, com a missão de:
a) Estabelecer o planeamento estratégico integrado do processo de vacinação, envolvendo as componentes logística, executiva e comunicacional;
b) Coordenar e articular os esforços dos departamentos governamentais envolvidos no processo de vacinação.
2 - O grupo coordenador da task force é composto pelos seguintes elementos:
a) Vice-Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, que lidera o grupo coordenador da task force e os grupos de apoio e reporta à Ministra da Saúde, articulando, através dos respetivos representantes, com os Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna no contexto das respetivas competências;
b) [...];
c) [...];
d) Um elemento a indicar pelo Ministério da Saúde;
e) (Revogado.)
2.1 - Ao grupo coordenador incumbe:
a) Assessorar e aconselhar o coordenador da task force nas suas atribuições;
b) Garantir a ligação às estruturas que representam, na task force, para efeitos da articulação macro dos apoios necessários ao processo de vacinação.
2.2 - Ao coordenador da task force incumbe:
a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano de Vacinação aprovado;
b) Definir e adaptar, no quadro das disponibilidades e necessidades de cada momento, a estratégia de implementação do Plano de Vacinação, de acordo com as orientações técnicas das entidades competentes;
c) Monitorizar e avaliar a eficiência do processo de implementação e propor a adaptação, junto das entidades competentes do Ministério da Saúde, dos procedimentos estabelecidos, sempre que julgue necessário e adequado;
d) Promover e liderar o diálogo com todos os organismos, públicos e privados, e com os profissionais que entenda relevantes para o processo de vacinação;
e) Promover a articulação e potencialização da rede territorial implantada, no âmbito da estrutura do Serviço Nacional de Saúde e das demais estruturas públicas de saúde, de acordo com as necessidades decorrentes da execução do Plano de Vacinação;
f) Assegurar a execução de outras atividades correlacionadas com o Plano de Vacinação que lhe forem cometidas;
g) Articular com os organismos responsáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores todos os aspetos necessários à implementação do Plano de Vacinação nas respetivas regiões;
h) Definir e adaptar, em função das necessidades, a constituição do núcleo de apoio à condução da função de coordenação.
2.3 - O coordenador da task force é diretamente suportado por um núcleo de apoio, constituído por militares e civis disponibilizados pelos Ramos das Forças Armadas e pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Aos grupos de apoio são atribuídas as designações, funções e composição seguintes:
3.1 - Grupo de Apoio ao Planeamento Estratégico:
a) Funções: planear o processo de vacinação a médio e longo prazo, através de uma gestão do Plano de Vacinação que permita a sua adaptação às condicionantes externas e internas que o afetem;
b) Composição:
i) Um representante a indicar pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
ii) Um representante a indicar pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.);
iii) Um representante a indicar pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
iv) Um representante a indicar pelo SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);
v) Um representante a indicar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
vi) Um representante do núcleo de apoio a designar pelo coordenador da task force.
3.2 - Grupo de Apoio à Execução:
a) Funções: articular os esforços interministeriais para a execução do processo de vacinação, de acordo com o plano aprovado e a gestão estratégica definida, através de um trabalho permanente da Sala de Situação;
b) Composição:
i) Um representante a indicar pela DGS;
ii) Um representante a indicar pelo INFARMED, I. P.;
iii) Um representante a indicar por cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
iv) Um representante a indicar pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);
v) Um representante a indicar pela SPMS, E. P. E.;
vi) Um representante a indicar pelo SUCH;
vii) Um representante a indicar pelo Estado-Maior-General da Forças Armadas;
viii) Um representante a indicar pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
ix) Um representante a indicar pela Guarda Nacional Republicana;
x) Um representante a indicar pela Polícia de Segurança Pública;
xi) Um representante do núcleo de apoio a designar pelo coordenador da task force.
3.3 - Grupo de Apoio à Comunicação:
a) Funções: comunicar o processo de vacinação, adequando-o a todos os públicos-alvo, em articulação com o Gabinete da Ministra da Saúde que, por sua vez, articula com o Gabinete do Primeiro-Ministro, quando tal se revele necessário;
b) Composição:
i) Um representante a indicar pela DGS;
ii) Um representante a indicar pelo INFARMED, I. P.;
iii) Um representante a indicar pela SPMS, E. P. E.;
iv) Um representante do núcleo de apoio a designar pelo coordenador da task force.
10 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Apoio à Execução é prestado pela SPMS, E. P. E., sem prejuízo do funcionamento de um núcleo de apoio à ação do coordenador da task force, sob a sua dependência direta.»
2 - São revogados a alínea e) do n.º 2, as alíneas d) e e) do n.º 4 e o n.º 7 do Despacho 11737/2020, de 23 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, na sua redação atual.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
12 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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