Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9384/2021, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a composição do Júri Nacional de Exames

Texto do documento

Despacho 9384/2021

Sumário: Altera a composição do Júri Nacional de Exames.

O Júri Nacional de Exames (JNE) está integrado na Direção-Geral da Educação, com autonomia técnica, conforme consignado no Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, sendo responsável pela organização do processo relativo à realização e classificação das provas e exames nos ensinos básico e secundário, que, nos termos do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 70/2021, de 3 de agosto, compreendem a avaliação externa das aprendizagens.

O Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, prevê, com vista à organização do processo de avaliação externa, a constituição de equipas em cada região do território nacional, que integram o JNE. Concomitantemente, o Despacho Normativo 1-D/2016, de 4 de março, alterado pelo Despacho Normativo 3-A/2020, de 5 de março, aprova o Regulamento do JNE, definindo, designadamente, a sua composição, funcionamento, âmbito de intervenção e respetivas competências.

Nesse contexto, o JNE foi designado através do Despacho 6531/2016, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, alterado pelos Despachos n.os 5907/2017, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, 6472/2018, de 13 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2018, e 5198/2019, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019.

Considerando que, em conformidade com a proposta da Direção-Geral da Educação, é necessário proceder à alteração da constituição do JNE, em concreto, da Comissão Permanente, dos responsáveis dos agrupamentos de exames da Delegação Regional do Norte (Braga e Porto-Sul), do Centro (Coimbra Litoral) e de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa Oriental), bem como da Delegação Regional dos Açores (Angra do Heroísmo), pelo que importa proceder à alteração do referido Despacho 6531/2016, de 6 de maio, na sua redação atual.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, nos termos e para efeitos dos n.os 6 e 7 do artigo 2.º do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1-D/2016, de 4 de março, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:

1 - A alteração da composição do Júri Nacional de Exames, designado pelo Despacho 6531/2016, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, na sua redação atual, relativamente à Comissão Permanente, aos responsáveis dos agrupamentos de exames da Delegação Regional do Norte (Braga e Porto-Sul), do Centro (Coimbra Litoral) e de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa Oriental), bem como da Delegação Regional dos Açores (Angra do Heroísmo), que passa a ser a seguinte:

Comissão Permanente:

Licenciada Ana Cláudia Pereira Coelho Lopes Soeiro;

Licenciada Clara Cristina Baleiras Monteiro Romano;

Licenciada Dominique Gonçalves Fernandes da Fonseca;

Licenciada Isabel Maria Moita Rebelo;

Doutorada Maria Elvira Pedro Ferreira Monteiro;

Licenciada Raquel Mineiro Dionísio;

Licenciado Rui António José Ferreira;

Responsáveis dos agrupamentos de exames:

Delegação Regional do JNE Norte:

Braga - Licenciada Maria Rosa Domingues;

Porto Sul - Licenciada Noémia Maria Cravo Matos Seixas;

Delegação Regional do JNE Centro:

Coimbra Litoral - Licenciada Ana Paula Moniz Batista Martins Pereira;

Delegação Regional do JNE de Lisboa e Vale do Tejo:

Lisboa Oriental - Licenciada Maria da Paz Ferreira Vieira;

Delegação Regional do JNE Açores:

Angra do Heroísmo - Licenciada Simone Gil Simões.

2 - O presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2021, sendo ratificados todos os atos praticados pelo Júri Nacional de Exames na preparação das provas de aferição do ensino básico, provas finais do 3.º ciclo, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência de 2021.

13 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

314566809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Decreto-Lei 70/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda