Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de introdutor e dispositivo radial.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de introdutor e dispositivo radial, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de introdutor e dispositivo radial, até ao montante de 533 510,10 EUR (quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dez euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 177 836,70 EUR;
2022: 177 836,70 EUR;
2023: 177 836,70 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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