Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., a assumir um encargo referente à empreitada de renovação estrutural de uma das áreas do serviço de medicina intensiva.
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à realização da empreitada de renovação estrutural de uma das áreas do serviço de medicina intensiva, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de quatro meses, que dará lugar a encargo orçamental em ano diferente ao do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo para o ano de 2021 até ao montante de 5 608 888 (euro) (cinco milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e oitenta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de renovação estrutural de uma das áreas do serviço de medicina intensiva.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2021, a importância de 5 608 888 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
15 de junho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de junho de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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