Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9241-C/2021, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado

Texto do documento

Despacho 9241-C/2021

Sumário: Determina a abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado.

Considerando que a cessação, a 30 de novembro de 2021, do Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo Energia, S. A., determina a caducidade das correspondentes licenças, a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) atualmente ocupada pela central termoelétrica a carvão do Pego ficará disponível para nova atribuição.

O Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, estabelece que a atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP pode ficar dependente da realização de prévio procedimento concorrencial.

Atendendo à necessidade de assegurar uma transição justa para a região, salvaguardar postos de trabalho e garantir a implantação de um projeto em linha com as metas climáticas a que Portugal se encontra vinculado, importa proceder à atribuição deste ponto de injeção, mediante um procedimento concorrencial aberto, transparente e não discriminatório.

Este procedimento, regido exclusivamente pelo disposto no mencionado decreto-lei e pelas peças do procedimento, inicia-se mediante anúncio a publicar no Diário da República.

Assim, e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 5.º-B do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, e das competências delegadas através do Despacho 12149-A/2019, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determino:

1 - A abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado.

2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho, no sítio da Internet da Direção-Geral de Energia e Geologia.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 ou (+351) 217 922 706 e correio eletrónico juri.procedimento@dgeg.gov.pt a quem compete a direção do procedimento.

4 - A constituição da Comissão de Avaliação do Procedimento, composta pelos seguintes membros:

a) Eng.ª Maria José Silva Reis Espírito Santo, em representação da DGEG, que preside;

b) Eng.º Ricardo Filipe dos Santos Aparício, em representação da Câmara Municipal de Abrantes;

c) Dr. Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, em representação da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;

d) Dr. José Manuel Pereira Alho, em representação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Dr. Paulo Jorge Sintra Almeida Partidário, como personalidade de reconhecido mérito.

5 - Podem apresentar-se ao procedimento todas as pessoas, singulares ou coletivas, que preencham os requisitos definidos no programa do procedimento.

6 - O ponto de injeção na RESP tem uma capacidade firme de receção de 325 megavolt-ampere (MVA), no caso de projetos cuja tecnologia seja exclusivamente solar ou, no caso de projetos com recurso a tecnologias de outras fontes de energia renovável, uma capacidade firme de injeção de 485 MVA, sem prejuízo das capacidades com restrições previstas nas peças do procedimento.

7 - As candidaturas apresentadas no âmbito deste procedimento não podem ser inferiores a 100 MVA, tendo como limite máximo a capacidade referida no anexo i ao programa do procedimento e que dele faz parte integrante.

8 - As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, através do endereço de correio eletrónico juri.procedimento@dgeg.gov.pt a partir do dia 20 de setembro de 2021 e até às 23h59 do dia 18 de outubro de 2021.

16 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

314581356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4666134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda