Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17606/2021, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de seleção de um técnico auxiliar de medicina legal, em modalidade de avença, para o Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado

Texto do documento

Aviso 17606/2021

Sumário: Procedimento concursal de seleção de um técnico auxiliar de medicina legal, em modalidade de avença, para o Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado.

Procedimento concursal de seleção de 1 técnico auxiliar de medicina legal, em modalidade de avença, pelo período de 18 (dezoito meses), para o Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

Nos termos do disposto nos artigos 29.º, n.º 4 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 01 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção de 1 técnico auxiliar de medicina legal, em modalidade de avença, para o Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam.

6 - Júri do procedimento:

Presidente - Sandra Maria Fernandes Rodrigues Pão Alves Pereira, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Norte do INMLCF. I. P.;

1.ª Vogal efetiva - Maria Amélia Gomes Cardoso e Castro, Técnica Superior, na Delegação do Norte do INMLCF I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva - Maria Delfina Gonçalves Moreira, Técnica Superior, na Delegação do Norte do INMLCF I. P.;

1.º Vogal suplente - Amílcar Freitas Rocha, Técnico Ajudante de Medicina Legal, na Delegação do Norte do INMLCF I. P.;

2.ª Vogal suplente - Sara Raquel Cardoso Moreira, Técnica Ajudante de Medicina Legal, na Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

7 - Conteúdo Funcional: Todas as funções atribuídas no âmbito da respetiva atividade designadamente, funções de auxiliar na realização de exames e perícias médico-legais; serviços de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento; limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais; e preparar os cadáveres para inumação, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro; no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de maio, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho, no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil;

8 - Local de prestação de serviço, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho: Gabinete Médico Legal e Forense do Cávado, da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.;

9 - Remuneração: 900,00(euro) (novecentos euros) mensais;

10 - Duração: 18 (dezoito) meses;

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

11.1 - Ser titular das habilitações mínimas obrigatórias (variam consoante a data de nascimento de cada candidato ou a data de inscrição/matrícula no 1.º ano de escolaridade), ou equivalente legal para efeitos profissionais;

11.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;

11.3 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

12.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;

12.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

13 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:

13.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HA + EPMLCF + FPMLCF

em que:

CF = Classificação Final

HA = Habilitação Académica

EPMLCF = Experiência Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

13.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

13.2.1 - Habilitações académicas, valoradas até 10 valores (só é valorizada a titularidade do grau mais elevado) - [titularidade da escolaridade legal obrigatória - 8 valores; titularidade de habilitação académica superior à escolaridade legal obrigatória - 10 valores];

13.2.2 - Experiência profissional, valorada até 60 valores: Exercício efetivo de funções de auxiliar de medicina legal no INMLCF I. P., com contrato de prestação de serviços:

(ver documento original)

13.2.3 - Formação profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF I. P., valorada até 30 valores:

13.2.3.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia no INMLCF I. P. - 15 valores;

13.2.3.2 - Curso DVI - Disaster Victim Identification - 10 valores;

13.2.3.3 - Frequência no Curso DVI - Disaster Victim Identification - 2 valores;

13.2.3.4 - Formação pós-graduada - 1 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;

13.2.3.5 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores.

14 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

15 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

16 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 10.1 (certificado de habilitações) e 10.2 (anexo II).

17 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

18.1 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

18.1.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional no INMLCF I. P.";

18.1.2 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;

18.1.3 - Ser titular do Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;

18.1.4 - Frequência no Curso DVI - Disaster Victim Identification, ministrado pelo INMLCF I. P.;

18.1.5 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de MLCF, ministrada pelo INMLCF I. P.";

18.1.6 - Ser titular da habilitação académica mais elevada;

18.1.7 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;

18.1.8 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação;

18.1.9 - No caso de igual habilitação académica mais elevada e de igual classificação final na respetiva habilitação, ter a nota mais elevada na disciplina de frequência obrigatória: português;

18.1.10 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, de igual classificação final na respetiva habilitação, de igual classificação final na disciplina de frequência obrigatória: português, ter a nota mais elevada na disciplina de frequência obrigatória: matemática.

18.2 - O certificado de habilitações académicas com a nota das disciplinas de frequência obrigatória, português e matemática, será solicitado se vier a revelar-se necessário para a aplicação dos critérios de desempate.

19 - O processo de contratação:

19.1 - O contrato para o exercício de técnico auxiliar de medicina legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 45/2004, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho.

20 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

21 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

2 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

314555996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-16 - Decreto-Lei 53/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de realização das perícias médico-legais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda