Sumário: Autoriza o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de licenciamento Microsoft e licenciamento para infraestrutura de Datacenter.
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços para renovação do licenciamento Microsoft e do licenciamento para infraestrutura de Datacenter (incluindo a subscrição de, no máximo, 200 novas licenças de Power BI Pro), celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual a conferir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e tutela.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 606 280,32 EUR (seiscentos e seis mil, duzentos e oitenta euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de licenciamento Microsoft e licenciamento para infraestrutura de Datacenter.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 202 093,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 202 093,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 202 093,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
10 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314563066