Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato para aquisição de Infliximab (Inflectra).
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., pretende celebrar um contrato para aquisição de Infliximab (Inflectra) pelo período de 36 meses, pelo que se procede à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato para aquisição de Infliximab (Inflectra) até ao montante de 5 211 557 EUR (cinco milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1 622 202 EUR;
2023: 1 771 370 EUR;
2024: 1 817 985 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314561187