Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual decorrente da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica pós-garantia para o acelerador linear.
Tendo em vista a contratação de serviços de manutenção e assistência técnica pós-garantia para o novo acelerador linear pelo Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., concomitantemente à aquisição do equipamento, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente da contratação de serviços de manutenção e assistência técnica pós-garantia para o acelerador linear até ao montante de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2026: 250 000,00 EUR;
2027: 250 000,00 EUR;
2028: 250 000,00 EUR;
2029: 250 000,00 EUR;
2030: 250 000,00 EUR;
2031: 250 000,00 EUR;
2032: 250 000,00 EUR;
2033: 250 000,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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