Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual referente aos encargos decorrentes da empreitada de construção e instalação da Unidade de Saúde Familiar Quinta do Conde.
Tendo em vista a construção e instalação de equipamento de cuidados de saúde na freguesia de Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, a executar, pelo período de 10 meses, em mais do que um ano económico, procede-se à autorização para assunção de compromisso plurianual pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., relativo ao respetivo contrato de empreitada de obras públicas.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual referente aos encargos decorrentes da empreitada de construção e instalação da Unidade de Saúde Familiar Quinta do Conde, até ao montante máximo de (euro) 992 000 (novecentos e noventa e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um valor máximo de contrapartida nacional de (euro) 621 268, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 198 400;
2022: (euro) 793 600.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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