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Portaria 373/2021, de 13 de Setembro

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Sumário

Participação Nacional no enhanced Air Policing (eAP) em 2021

Texto do documento

Portaria 373/2021

Sumário: Participação Nacional no enhanced Air Policing (eAP) em 2021.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a aprimorar a sua missão de policiamento aéreo no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da OTAN (NATO Integrated Air and Missile Defence System), salvaguardando e protegendo o território, as populações e as forças da Aliança contra ameaças e ataques aéreos e de mísseis, contribuindo para a segurança e integridade do espaço aéreo dos Estados-Membros.

A OTAN protege o espaço aéreo do Báltico e Leste da Europa desde 2004, quando a Estónia, a Letónia e a Lituânia aderiram à Aliança, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada por outros Estados-Membros em regime de rotatividade.

Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na missão da OTAN de policiamento aéreo dos Estados Bálticos e no Leste da Europa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o enhanced Air Policing (eAP), no âmbito das Assurance Measures, em 2021, o empenhamento de meios aéreos F-16MLU, durante três meses, com um efetivo de até 85 militares num total de 340 horas de voo (excluindo trânsitos).

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional nestas missões da OTAN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2021.

4 - É revogada a Portaria 591/2020, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2021.

31 de agosto de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314537446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4659143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 3/2021 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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