Sumário: Participação nacional no enhanced Air Policing no âmbito das Assurance Measures.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a implementar, desde 2014, Medidas de Tranquilização (Assurance Measures), que compreendem um conjunto de atividades terrestres, navais e aéreas realizadas nos territórios da Europa Central e de Leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.
Atualmente, as Assurance Measures incluem o emprego de Sistemas Aéreos de Alerta e Controlo (AWACS - Airborne Warning and Control System) por forma a preservar a integridade do espaço aéreo; o aumento das atividades de Informações, Vigilância e Reconhecimento ao longo das fronteiras do flanco leste da Aliança; o complemento das atividades de Policiamento Aéreo (eAP - enhanced Air Policing) de maneira a reforçar as capacidades de controlo aéreo nacional dos Países Aliados da OTAN naquela região; a assistência às nações para melhorar as capacidades das suas Forças de Operações Especiais; o emprego de aeronaves de patrulha marítima e forças navais permanentes para incrementar o conhecimento situacional marítimo; e a execução de treinos e exercícios no flanco leste da Aliança por forma a melhorar a interoperabilidade.
Nesta conformidade, o enhanced Air Policing visa dar resposta às aeronaves civis em perigo e controlar aeronaves militares não pertencentes à OTAN que não sigam os regulamentos de voo internacionais na aproximação ao espaço aéreo da Aliança, por forma a minimizar os riscos e a garantir a segurança.
Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal no enhanced Air Policing, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o enhanced Air Policing, no âmbito das Assurance Measures da OTAN, em 2020, o empenhamento de meios aéreos F-16M, na Lituânia ou Polónia, durante dois meses, com 240 horas de voo (excluindo trânsitos) e um efetivo até 95 militares.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional no enhanced Air Policing são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
4 - É revogada a Portaria 261/2019, de 9 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
11 de setembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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