Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o novo Sistema de Informação de Pensões.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do novo Sistema de Informação de Pensões (SIP), dar sequência à estratégia de modernização e simplificação dos processos de negócio de pensões, através da integração total das funcionalidades de negócio de pensões no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), procedendo, simultaneamente, à implementação de um conjunto de novos requisitos e alterações legislativas, com reflexo neste sistema.
Atendendo à importância estratégica que este novo SIP representa para a Segurança Social, torna-se imprescindível dar continuidade aos trabalhos de desenvolvimento planeados, com vista a garantir a sua completude funcional e assegurar o seu pleno funcionamento em produção.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento deste sistema, que permitirão a concretização dos trabalhos subjacentes ao respetivo projeto.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 2 100 000 (dois milhões e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o novo Sistema de Informação de Pensões, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P., Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos iguais, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 2 100 000 (dois milhões e cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 192 000 (cento e noventa e dois mil euros);
2022: (euro) 700 000 (setecentos mil euros);
2023: (euro) 700 000 (setecentos mil euros);
2024: (euro) 508 000 (quinhentos e oito mil euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 1 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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