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Despacho 8876/2021, de 7 de Setembro

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Sumário

Declara a criação das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Palmela

Texto do documento

Despacho 8876/2021

Sumário: Declara a criação das subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Palmela.

Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 086/2020, de 30 de janeiro de 2020, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, que procede à criação de subunidades orgânicas.

12 de agosto de 2021. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro.

Criação de Subunidades Orgânicas

Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 24 de outubro de 2019 e publicada na 2.ª série do Diário da República de 21 dezembro de 2019, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear e definido, nomeadamente, o número máximo de nove subunidades orgânicas a criar;

Considerando que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 6 de novembro de 2019, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de dezembro de 2019, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas;

Considerando que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 27 de novembro de 2019, e publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de dezembro de 2019, foi aprovada o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau, que definiu as unidades orgânicas de 3.º grau e respetivas competências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas.

Considerando que, quando estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequado a criação de subunidades orgânicas;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino fixar em nove o número de subunidades orgânicas com a estrutura e competências seguintes:

SECÇÃO I

Das subunidades orgânicas

Artigo 1.º

Competências da coordenação técnica

1 - Compete ao/à coordenador/a técnico/a responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:

a) Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;

c) Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelas/os trabalhadoras/es da subunidade a seu cargo, expondo-as à/ao sua/seu superior hierárquica/o quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

d) Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;

e) Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;

f) Entregar à/ao superior hierárquica/o os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;

g) Apresentar à/ao superior hierárquica/o sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;

h) Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;

i) Proceder à recolha e tratamento de dados, no âmbito da subunidade orgânica destinados à elaboração de informação de planeamento e gestão, ou ao envio a entidades externas, nos termos da lei;

j) Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho das/os trabalhadoras/es da subunidade;

k) Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças das/os trabalhadoras/es da subunidade orgânica;

l) Assegurar a requisição de pedidos de utilização de transporte interno;

m) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO II

Criação de subunidades orgânicas

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

1 - São criadas no Município de Palmela as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Licenciamentos;

b) Secção de Mobilidade e Recrutamento;

c) Secção de Assiduidade e Remunerações

d) Secção de Contabilidade;

e) Secção de Gestão de Consumos;

f) Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística;

g) Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social;

h) Secção de Administrativa de Mercados.

i) Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico;

2 - As subunidades orgânicas são coordenadas por um/a trabalhador/a com a categoria de coordenador/a técnico/a e têm, respetivamente, as competências definidas nos artigos a seguintes:

Artigo 3.º

Secção de Licenciamentos

1 - A Secção de Licenciamentos funciona inserida na Divisão de Atendimento e Administração Geral do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

2 - Compete à Secção de Licenciamentos, nomeadamente:

a) Instruir pedidos de licenciamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público, Ocupações temporárias de Espaço Público, Espetáculos e Provas Desportivas: consulta a entidades internas e externas e elaboração de informações técnicas;

b) Instruir pedidos de licenciamento de outras atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos dos Regulamentos da Estrutura Orgânica Nuclear, da Estrutura Orgânica Flexível e dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas;

c) Gerir processos ativos de licenças de Publicidade e Ocupação de Espaço Público: controlo de prazos de validade de alvarás e notificação sobre renovação ou caducidade dos mesmos;

d) Emitir faturas relativas aos licenciamentos tramitados pela secção;

e) Emitir faturas respeitantes a venda de bens e serviços: recolha de resíduos sólidos, rendas de imóveis, despejo de fossas, cemitérios entre outras;

f) Enviar ofícios/avisos de notificação para pagamento das faturas emitidas;

g) Expedição, por correio, das guias de receita/comprovativas dos pagamentos efetuados;

h) Elaborar relatórios trimestrais de cobrança de receita;

i) Analisar as faturas emitidas e não pagas e elaborar informações técnicas;

j) Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva.

Artigo 4.º

Secção de Mobilidade e Recrutamento

1 - A Secção de Mobilidade e Recrutamento está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

2 - Compete à Secção de Mobilidade e Recrutamento, nomeadamente:

a) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários ao município, através de procedimento concursal ou de mobilidade (Bolsa de Emprego Público), garantindo o cumprimento de toda a tramitação legalmente e superiormente estabelecida;

b) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção, em colaboração com os júris dos concursos, prestando apoio técnico-jurídico e logístico;

c) Assegurar a instrução e tramitação de estágios curriculares e profissionais, licenças sem remuneração, dando cumprimento às decisões tomadas;

d) Assegurar procedimentos relativos à contratação de prestadores de serviços, sob regime de avença e de tarefa;

e) Instruir e assegurar a gestão de candidaturas a programas ocupacionais e a estágios profissionais junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou outras entidades;

f) Elaborar a proposta do mapa de pessoal do município e respetivas alterações, mantendo atualizada a lista de afetações de pessoal aos serviços municipais;

g) Constituir, organizar e atualizar o processo individual de trabalhador/a, certificando as matérias constantes nos respetivos registos;

h) Efetuar anualmente o levantamento previsional de trabalhadoras/es passíveis de serem homenageados de acordo com o regulamento das condecorações municipais;

i) Assegurar anualmente o procedimento relativos à obtenção de certificados de registos criminais relativos às/aos trabalhadoras/es que desenvolvem atividades com crianças e jovens;

j) Assegurar a gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho no âmbito dos subsistemas SIADAP 2 e 3;

k) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e relatórios relativos à matéria de pessoal, assegurando o controlo dos fluxos de entradas e saídas em articulação com a Secção de Assiduidade e Remunerações, para controlo orçamental;

l) Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativa à situação jurídico-profissional das/os trabalhadoras/es;

m) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;

n) Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos relativos à área de competências da secção;

o) Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.

Artigo 5.º

Secção de Assiduidade e Remunerações

1 - A Secção de Assiduidade e Remunerações está inserida na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

2 - Compete à Secção de Assiduidade e Remunerações, nomeadamente:

a) Efetuar o processamento e conferência das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos às/aos trabalhadoras/es do município, de acordo com a legislação em vigor;

b) Processar os descontos facultativos e obrigatórios das/os trabalhadoras/es para as diversas entidades e elaborar os respetivos mapas;

c) Enquadrar e dar sequência a penhoras ordenadas judicialmente e pela autoridade tributária, elaborando as minutas de resposta, dentro dos prazos legais, mantendo atualizados os respetivos registos;

d) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares e outros, no âmbito dos diversos regimes de proteção social, nomeadamente assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social;

e) Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência junto da CGA;

f) Organizar e atualizar o cadastro, os processos individuais às/aos trabalhadoras/es bem como o respetivo ficheiro;

g) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;

h) Providenciar a elaboração e afixação dos mapas de horários de trabalho nos diversos serviços municipais;

i) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas, junto das entidades competentes (ADSE e Centro de Saúde);

j) Colaborar na elaboração e controlar o cumprimento dos mapas de férias;

k) Apoiar na realização anual do Balanço Social;

l) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho suplementar, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;

m) Providenciar a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;

n) Elaborar notas informativas e minutas de ofícios sobre assuntos diversos relativos à área de competências de secção;

o) Assegurar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos adequados com respeito pelo direito à informação e reserva de confidencialidade.

Artigo 6.º

Secção de Contabilidade

1 - A Secção de Contabilidade funciona inserida na Divisão de Finanças e Aprovisionamento do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.

2 - Compete à Secção de Contabilidade, nomeadamente:

a) Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;

b) Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos no município;

c) Conferir os documentos da tesouraria;

d) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;

e) Elaborar os balanços mensais da tesouraria;

f) Emitir ordens de pagamento de acordo com o plano de pagamentos apresentado pela Divisão de Finanças e Aprovisionamento;

g) Emitir guias de receita;

h) Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamento autorizadas;

i) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;

j) Controlar as contas correntes com as instituições bancárias;

k) Proceder ao apuramento dos custos da atividade desenvolvida pelo município;

l) Arquivar os documentos contabilísticos após conferência;

m) Desenvolver outras operações que o Regulamento de Controlo Interno lhe atribua.

Artigo 7.º

Secção de Gestão de Consumos

1 - A Secção de Gestão de Consumos funciona inserida no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Compete à Secção de Gestão de Consumos, nomeadamente:

a) Realizar estudos comparativos relativamente aos tarifários praticados pelo município de Palmela e outros municípios, formulando propostas de atualização;

b) Fazer a gestão das contas correntes das/os utilizadoras/es na aplicação de gestão de consumos e recolher os dados necessários ao processamento das faturas de água;

c) Estabelecer os roteiros de leitura de consumos e efetuar o tratamento dos registos efetuados pelas/os leitoras/es;

d) Controlar as ausências de leituras nos prazos legalmente estipulados e notificar as/os utilizadoras/es das disposições regulamentares e procedimentos estabelecidos para a concretização das mesmas;

e) Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;

f) Informar e corrigir eventuais anomalias detetadas na operação de leitura dos contadores assegurando a correta faturação dos consumos;

g) Proceder à proposta de anulação de faturas processadas indevidamente e providenciar a devolução de montantes cobrados indevidamente;

h) Formular propostas tendo em vista a suspensão dos serviços de fornecimento de água de abastecimento e recolha de águas residuais devido a incumprimento das/os utilizadoras/es;

i) Efetuar a gestão de todas as ordens de serviço emitidas, programando a sua execução;

j) Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva;

k) Gerir e manter atualizado o cadastro de consumidoras/es;

l) Atualizar no SIG os dados relativos aos locais de consumo;

m) Proceder às participações e elaboração de autos por infração ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;

n) Analisar e efetuar propostas de resolução e resposta a todas as reclamações, exposições e solicitações apresentadas por munícipes, relativas à atividade da secção;

o) Analisar e efetuar propostas de decisão, relativas a pedidos decorrentes da atividade da secção, nomeadamente pagamentos a prestações de valores em dívida, redução de tarifário, aplicação de tarifários especiais;

p) Emitir guias e outros documentos de receita inerentes às cobranças efetuadas e aos serviços prestados no âmbito da secção;

q) Produzir e registar todas as informações técnicas, comunicações de serviço e ofícios inerentes à atividade da secção;

r) Assegurar o atendimento presencial de utilizadoras/es ou das/os suas/eus representantes legais, decorrente de processos de reclamação relativos à atividade da secção;

s) Assegurar a gestão do arquivo da secção;

t) Efetuar as requisições de materiais e equipamentos inerentes à atividade da secção e organizar e manter o economato.

Artigo 8.º

Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística

1 - A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Administração Urbanística.

2 - Compete à Secção de Apoio Administrativo da Departamento de Administração Urbanística, nomeadamente:

a) Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à divisão, nomeadamente:

i) Pedidos de informação prévia;

ii) Pedidos no âmbito de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio que podem revestir as modalidades de licença, legalização, comunicação prévia ou autorização (conforme o regime jurídico aplicável);

iii) Pedidos de vistorias e inspeções (habitação ou utilização, comércio/serviços, empreendimentos turísticos, instalações de armazenagem de combustíveis, elevadores, receção de obras de urbanização, obras coercivas, propriedade horizontal, demolição, etc.);

iv) Pedidos de alinhamentos, implantações e cotas de soleira;

v) Quaisquer outras solicitações, comunicações e registos referentes à administração urbanística, incluindo atividades económicas ou no âmbito de legislação específica;

b) Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável;

c) Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

d) Emitir licenças, alvarás, certidões, declarações e editais relativos a assuntos do âmbito do departamento;

e) Assegurar a gestão do arquivo do departamento;

f) Assegurar a elaboração e envio de notificações, ou outros documentos quando solicitado, no âmbito dos processos do departamento, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

g) Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas do departamento;

h) Efetuar as requisições de materiais, organizar e manter o economato do departamento.

Artigo 9.º

Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social

1 - A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Educação e Coesão Social.

2 - Compete à Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação e Coesão Social, nomeadamente:

a) Tratar e encaminhar o expediente e correspondência geral (entradas e saídas);

b) Assegurar o atendimento telefónico e o acolhimento de munícipes e representantes de instituições;

c) Assegurar o apoio administrativo às/aos dirigentes das unidades orgânicas e às/aos técnicas/os do departamento;

d) Garantir apoio administrativo a tempo inteiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela;

e) Apoiar a/o dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;

f) Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;

g) Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (SNC-AP), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;

h) Manter atualizado a aplicação de Controlo de Prazos;

i) Assegurar a gestão do arquivo das unidades orgânicas do Departamento;

j) Organizar e manter o economato do serviço;

k) Assegurar apoio na operacionalização de projetos e ações das unidades orgânicas do Departamento;

l) Receber, registar e organizar as candidaturas à atribuição de transporte escolar e de apoios sociais;

m) Preparar as ordens de pagamento dos transportes escolares e encaminhar para despacho superior;

n) Garantir a recolha e introdução dos dados necessários ao processo de candidatura ao financiamento do Programa de generalização das refeições escolares, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência;

o) Preparar notificações para as famílias com pagamentos em atraso e notificações de alteração de escalão, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família;

p) Garantir o preenchimento dos encargos mensais das/os assistentes operacionais, afetas/os aos jardins-de-infância, na plataforma informática do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de transferências de verbas;

q) Receber, registar e analisar as candidaturas ao Cartão Municipal Sénior e remeter para despacho superior;

r) Assegurar a atualização dos mapas de controlo das transferências financeiras do Ministério de Educação;

s) Compilar e trabalhar dados de forma a assegurar o preenchimento do quadro trimestral correspondente ao Fundo Social Municipal, assim como fornecer dados para os inquéritos trimestrais da ANMP.

Artigo 10.º

Secção Administrativa de Mercados

1 - A Secção Administrativa de Mercados funciona inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.

2 - Compete à Secção Administrativa de Mercados, nomeadamente:

a) Registar, organizar, analisar e acompanhar processos de feiras e mercados, observando o disposto nos regulamentos municipais, legislação aplicável e procedimentos internos;

b) Organizar e registar a monitorização dos equipamentos e das infraestruturas, das quais depende o regular funcionamento das feiras e dos mercados;

c) Assegurar a instrução e tramitação de processos administrativos referentes a atividades de promoção de feiras e mercados, no quadro da sua dinamização e qualificação;

d) Instruir e assegurar procedimentos de hasta pública referentes a mercados e feiras;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos/as operadores/as de feiras e mercados;

f) Emitir guias e outros documentos de receita, respeitantes a feiras e mercados, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito das feiras e mercados de levante;

g) Propor a retificação, ou anulação, de faturação processada indevidamente;

h) Proceder ao tratamento administrativo de pedidos de ocupação de espaços de venda e garantir a sua instalação e funcionamento;

i) Instruir os processos administrativos necessários ao regular funcionamento da atividade dos espaços de venda, garantindo nomeadamente a resposta às solicitações, elaborar ofícios e informações técnicas entre outras ações e/ou documentos adequados;

j) Colaborar com as entidades competentes em ações de controlo e fiscalização relativas a instalações e equipamentos municipais de mercados e feiras;

k) Assegurar o atendimento a operadores, produtores e feirantes;

l) Acompanhar a execução orçamental, elaborando e verificando cabimentos e compromissos de despesas, propor requisições internas e conferir faturas;

m) Assegurar a organização do economato da Secção;

n) Assegurar a gestão do arquivo da Secção.

Artigo 11.º

Seção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico

1 - A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Gabinete Jurídico da Divisão Jurídica e de Fiscalização.

2 - Compete à Secção de Apoio Administrativo do Gabinete Jurídico, nomeadamente:

a) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo (entradas e saídas);

b) Assegurar o atendimento telefónico e presencial de munícipes e representantes de instituições;

c) Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável hierárquica/o, às/aos e às/aos técnicas/os do Gabinete;

d) Preparar e apresentar superiormente o enquadramento administrativo respeitante ao Gabinete, nomeadamente nas seguintes matérias:

i) Contencioso;

ii) Consultoria Jurídica;

iii) Contraordenações;

iv) Execuções Fiscais, exceto no que resulte das competências exclusivas do órgão de execução fiscal nomeado;

v) Responsabilidade Civil Extracontratual;

vi) Direitos Sobre Imóveis;

vii) Atividade do Oficial Público;

viii) Participações ao Ministério Público.

e) Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos em vigor;

f) Apoiar o/a dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;

g) Elaborar e controlar o cumprimento do mapa de férias;

h) Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

i) Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas do Gabinete;

j) Apoiar na realização de atendimentos, nomeadamente a preparação de documentação de suporte e a solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia;

k) Assegurar o registo dos atos praticados pela/o dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;

l) Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (POCAL), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;

m) Manter atualizado o Mapa de Controlo de Prazos;

n) Assegurar a gestão do arquivo físico e digital do Gabinete;

o) Organizar e manter o economato do serviço;

p) Efetuar pedidos de reprodução de documentos;

q) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à atividade da unidade orgânica, promovendo as intervenções técnicas necessárias.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia 3 de fevereiro. É revogado o meu Despacho 77/2016, de 28 de dezembro.

314517966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4651280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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