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Despacho 77/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Designa Ana Paula Santos Carracho Silva para exercer as funções de secretária pessoal do gabinete da Ministra da Justiça

Texto do documento

Despacho 77/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete, Ana Paula Santos Carracho Silva, técnica de justiça adjunta da Direção-Geral da Administração da Justiça.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 27 de novembro de 2015.

22 de dezembro de 2015.- A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Nota curricular

Dados pessoais

Ana Paula Santos Carracho Silva

Nascida em 23 de maio de 1965, em Mafra

Habilitações académicas

12.º Ano de Escolaridade

Experiência profissional

Em 1996, início de funções como técnica de justiça auxiliar, da carreira de oficial de justiça, no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP), na 3.ª secção especializada.

Em 1999, ainda como técnica de justiça auxiliar, desempenho de funções na Coordenação do DIAP.

Em 2004, promovida a técnica de justiça adjunta, início de funções de apoio técnico e secretariado da Diretora do DIAP.

Em 2007, destacamento para o Tribunal da Relação de Lisboa, desempenho de funções de secretariado da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.

209220532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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