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Despacho 8772/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Ciências da Comunicação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8772/2021

Sumário: Alteração do mestrado em Ciências da Comunicação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências da Comunicação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 105/2021, de 12 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Ciências da Comunicação.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22 726-M/2007, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-214/2007.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 39/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, e pelo Despacho 10213/2013, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de agosto.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 872/2015, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro e pelo Despacho 7672/2017, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 31 de agosto, sendo acreditado em 9 de janeiro de 2020, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/1819/0213402. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pela Despacho 3889/2021, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril.

Artigo 1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2098/2011, em 2 de agosto de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo de 2021/2022, aplicando-se a todos os alunos e serão publicadas no Diário da República.

10 de agosto de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação

5 - Área científica predominante: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/ 4 semestres

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Áreas de especialização: Comunicação Estratégica; Jornalismo

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Comunicação Estratégica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Jornalismo

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

314492945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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