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Despacho 7672/2017, de 31 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado em Comunicação Social do ISCSP

Texto do documento

Despacho 7672/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Comunicação Social

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 64/2017, de 26 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Comunicação Social.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22 726-M/2007, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-214/2007.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 39/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, e pelo Despacho 10213/2013, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de agosto.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1213/13402, em 28 de novembro de 2014.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 872/2015, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2098/2011/AL02, em 27 de julho de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.

7 de agosto de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Comunicação Social

5 - Área científica predominante: Ciências da Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Comunicação Estratégica

Área de especialização em Jornalismo

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.

O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Ciclo de estudos em Comunicação Social

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

Área de especialização em Comunicação Estratégica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

Área de especialização em Jornalismo

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

310700231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3075196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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