Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Comunicação Social
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 64/2017, de 26 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Comunicação Social.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22 726-M/2007, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-214/2007.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 39/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, e pelo Despacho 10213/2013, publicado no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 2 de agosto.
O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1213/13402, em 28 de novembro de 2014.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 872/2015, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2098/2011/AL02, em 27 de julho de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.
7 de agosto de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Comunicação Social
5 - Área científica predominante: Ciências da Comunicação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de especialização em Comunicação Estratégica
Área de especialização em Jornalismo
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.
O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Comunicação Social
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
Área de especialização em Comunicação Estratégica
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
Área de especialização em Jornalismo
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
310700231