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Decreto-lei 251/79, de 26 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos.

Texto do documento

Decreto-Lei 251/79

de 26 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 27.º da Lei 21-A/79, de 25 de Junho;

Tendo cessado as razões que determinaram a suspensão da liquidação e cobrança do imposto sobre veículos no corrente ano, imposta pelo Decreto-Lei 7/79, de 19 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É mantido em vigor o imposto sobre veículos, de acordo com o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de Junho, e as alterações subsequentes nele introduzidas.

Art. 2.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, passa a ter a seguinte redacção:

a) Automóveis ligeiros de passageiros, automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg e motociclos de passageiros com ou sem carro;

Art. 3.º No ano de 1979, o prazo para a liquidação e pagamento do imposto sobre veículos, a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, do respectivo Regulamento, decorrerá nos meses de Agosto e Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 12 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-46470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 143/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-19 - Decreto-Lei 7/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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