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Aviso (extrato) 16790/2021, de 2 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de chefes de divisão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16790/2021

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de chefes de divisão.

Nomeação, em regime de substituição, de Chefes de Divisão

Em cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei 49/2021, de 29 de agosto, publica-se as deliberações de nomeação de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, datados de 28 de abril de 2020 (com efeitos a 01 de abril de 2020) e 01 de junho de 2020 e respetivas notas curriculares.

Considerando que:

Nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabe ao Executivo da Junta de Freguesia, designadamente a afetação ou a reafetação do pessoal do respetivo mapa e ainda a criação, alteração e extinção das unidades orgânicas.

O artigo 19.º, da LEO n.º 49/2012, de 29 de agosto prevê expressamente a nomeação de dirigentes em regime de substituição, por remissão, do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009 aos cargos de direção intermédia do 2.º grau, a titulares de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica e a trabalhadores que reúnam as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.

Tal disposição legal refere que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, exceto o procedimento concursal.

Esta nomeação em regime de substituição tem duração de 90 dias contados da data de vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.

Nos termos das disposições legais acima referidas, e por cumprirem os requisitos previstos no artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e do n.º 6, do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/209 foram nomeadas, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até conclusão do procedimento tendente à designação dos novos titulares, nos cargos de direção intermédia de 2.º grau:

A Técnica Superior, Cláudia Sofia Ribeiro Duarte, como Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Divisão de Intervenção Comunitária, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2020;

A Técnica Superior, Helena Cristina Rolão Palma, como Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Divisão de Intervenção Territorial, tendo esta nomeação os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020.

Sínteses Curriculares

Cláudia Sofia Ribeiro Duarte é licenciada em Informática de Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa, desde o ano de 2000. Posteriormente frequentou e concluiu, respetivamente, em 2003 Pós-Graduação em Sistemas de Informação e em 2010 Pós-Graduação em Gestão e Administração Escolar.

Relativamente à experiência profissional, desempenhou funções de Assistente Técnica no período de 1990 a 2001 no Hospital D. Estefânia. Como Especialista Informática, no Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Educação, I. P., desempenhou funções, no período de 2002 a 2008, na Direção de Serviços de Sistemas de Informação e no período de 2009 a 2015 na Divisão de dotações Comuns de Pessoal. No período de 2015 a 2019, exerceu funções de Coordenadora do Núcleo de Gestão, Controlo e Auditoria no Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Educação, I. P.

Helena Cristina Rolão Palma é licenciada em Arquitetura Paisagística, pelo Instituto Superior de Agronomia.

Relativamente à experiência profissional, colaborou com as empresas PROAP - Projetos e Estudos de Arquitetura Paisagística (período de 2007-2012) e com o Atelier PROAP - Projetos e Estudos de Arquitetura Paisagística (período de 2005-2014). Em 2014, começa a colaborar com a Freguesia de São Domingos de Benfica, como prestadora de serviço no âmbito do pelouro do Espaço Público e Espaços Verdes (serviços de apoio na definição de trabalhos prévios ao lançamento dos arranjos paisagísticos a efetuar no Espaço Público a cargo da Freguesia, e, Projetos de Arquitetura paisagística e outros relacionados com o citado pelouro), sendo que ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (Regularização de Vínculos Precários) foi-lhe reconhecido o lugar como sendo um vinculo precário, tendo participado em procedimento concursal de regularização para a carreira/categoria de Técnico Superior (2019). Das funções desempenhadas pela trabalhadora realça-se a Coordenação do Setor de Espaço Público, Mobilidade e Espaços Verdes até à data da nomeação.

20 de agosto de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, José António Cardoso Alves.

314520224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4646861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Lei 49/2021 - Assembleia da República

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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