Portaria 244/84
de 18 de Abril
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando o disposto nos n.os 1 dos artigos 23.º e 28.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal investigador do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 21 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
MAPA ANEXO
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
(lugares a criar)
(ver documento original)