Portaria 44/90
de 19 de Janeiro
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março;
Tendo em vista a alteração do quadro de investigadores do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria 244/84, de Abril:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que o quadro de pessoal de investigação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, seja alterado de acordo com o mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
(ver documento original)