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Portaria 353/2021, de 31 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir encargos orçamentais referentes a contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para 2022 e 2023

Texto do documento

Portaria 353/2021

Sumário: Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir encargos orçamentais referentes a contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para 2022 e 2023.

Considerando que o Teatro Nacional São João, E. P. E. (TNSJ), diagnosticou a necessidade de proceder à contratação de serviços de vigilância e segurança para os cinco edifícios que possui;

Considerando que importa proceder ao desenvolvimento do competente procedimento pré-contratual, através de concurso público, tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços, a executar nos anos de 2022 e 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 357.863,22 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o TNSJ autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, pelo montante máximo global de (euro) 357.863,22 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e dois cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um montante total de (euro) 440.171,76 (quatrocentos e quarenta mil, cento e setenta e um euros e setenta e seis cêntimos).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

2022: 178.931,61 (euro);

2023: 178.931,61 (euro).

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento do TNSJ.

4 - O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano de 2022.

5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314520719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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