Sumário: Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir encargos orçamentais referentes a contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança para 2022 e 2023.
Considerando que o Teatro Nacional São João, E. P. E. (TNSJ), diagnosticou a necessidade de proceder à contratação de serviços de vigilância e segurança para os cinco edifícios que possui;
Considerando que importa proceder ao desenvolvimento do competente procedimento pré-contratual, através de concurso público, tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços, a executar nos anos de 2022 e 2023, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 357.863,22 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o TNSJ autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, pelo montante máximo global de (euro) 357.863,22 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e dois cêntimos) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um montante total de (euro) 440.171,76 (quatrocentos e quarenta mil, cento e setenta e um euros e setenta e seis cêntimos).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2022: 178.931,61 (euro);
2023: 178.931,61 (euro).
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no respetivo orçamento do TNSJ.
4 - O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano de 2022.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de agosto de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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