Sumário: Plano Municipal de Defesa de Floresta contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos 2021-2030 - consulta pública.
Plano Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios de Figueiró dos Vinhos 2021-2030 - Consulta pública
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária de 28 de julho de 2021, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Figueiró dos Vinhos 2021-2030, pelo período de 15 dias, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7, do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O PMDFCI de Figueiró dos Vinhos foi objeto de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 30 de março de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., conforme ofício n.º S-028770/2021, de 9 de julho de 2021.
Durante o período de consulta pública, o PMDFCI encontra-se disponível nos serviços administrativos do Município e na página eletrónica de Internet do Município (https://www.cm-figueirodosvinhos.pt/).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica (presidencia@cm-figueirodosvinhos.pt).
6 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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