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Aviso 16300-A/2021, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de ingresso no internato médico 2022

Texto do documento

Aviso 16300-A/2021

Sumário: Procedimento concursal de ingresso no internato médico 2022.

Procedimento Concursal de Ingresso no Internato Médico 2022

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, torna-se público por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 24 de agosto de 2021, a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2022, na sequência de despacho autorizador de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, de 19 de agosto, 9 de julho e 28 de junho de 2021, respetivamente.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

2.1 - Até final de outubro de 2021 é publicado no Diário da República e divulgado, na página eletrónica da ACSS, IP, o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.

2.2 - Até final de outubro de 2022, o mapa de vagas da Formação Especializada e respetivos estabelecimentos de colocação, é divulgado na página eletrónica da ACSS, IP, com informação relativa aos locais e calendário para a realização das escolhas.

2.3 - Aos mapas de vagas referidos nos pontos anteriores podem concorrer os candidatos admitidos ao procedimento concursal de ingresso no IM 2021, em conformidade com a tipologia da respetiva candidatura.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina ou com o mestrado integrado em medicina, ou portadores da respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Médicos portuguesa, para efeito de ingresso na Formação Geral e na Formação Especializada, ou unicamente para ingresso na Formação Geral;

b) Os médicos internos a frequentar a Formação Geral, para efeito de ingresso numa Formação Especializada;

c) Os médicos já detentores da Formação Geral, do Ano Comum/equivalente, ou aqueles que tenham concluído com aproveitamento formação geral noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos, que, não estando integrados em programa de Formação Especializada, visem o ingresso numa área de especialização;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de área de especialização;

e) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da Formação Especializada, pretendam mudar de local de formação;

f) Os médicos já detentores de uma especialidade, para ingresso numa segunda área de especialização.

3.2 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d), e) e f) concorrem ao limite de 5 % das vagas da Formação Especializada.

3.3 - Os candidatos admitidos ao abrigo das alíneas d) e e) concorrem, respetivamente, para efeitos de mudança para área de especialização ou local de formação distintos daqueles em que se encontram já inseridos.

4 - Candidaturas:

4.1 - O prazo de candidatura decorre de 30 de agosto a 17 de setembro de 2021, inclusive.

4.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal inicia-se com o preenchimento de formulário online ("requerimento de admissão"), constante de área reservada na página eletrónica da ACSS, IP, e de acordo com manual de apoio a disponibilizar nessa mesma página.

4.3 - O formulário, uma vez preenchido, deve ser impresso e assinado, e serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo o candidato remeter o mesmo em original exclusivamente pela via postal, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 (data de registo do correio), para:

"Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Internato Médico 2022",

Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 16

Av.ª do Brasil, 53

1700-063 Lisboa.

4.4 - Em anexo ao requerimento de admissão devem constar fotocópias simples dos documentos elencados no ponto 5. do presente Aviso.

4.5 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, junto dos locais e instituições abaixo mencionadas e atento o horário de expediente destas, deslocar-se às mesmas e preencher o formulário online, ou na impossibilidade absoluta de acesso a este, o boletim de inscrição manual, o qual será disponibilizado no referidos locais, a saber:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, IP

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 75

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, IP

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, IP

Rua D. Estevão da Gama, s/n

4100-203 Porto

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP

Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1

7000-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional da Saúde

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde, IP

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

4.6 - A candidatura ao procedimento concursal de ingresso no IM 2022 constituída pelo requerimento de admissão e respetiva documentação, conforme os pontos 4.3 e 4.4 do presente Aviso, só é aceite se remetida por via postal, para o endereço postal da Administração Central do Sistema de Saúde, IP referido no ponto 4.3, até 17 de setembro de 2021 (data de registo do correio).

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:

5.1 - Em anexo ao requerimento de admissão referido em 4, e nos termos ali previstos, devem ser remetidos os seguintes documentos em formato de fotocópia simples:

a) Documento oficial que identifique o Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada em território português ou documento equiparado, ou documento oficial que comprove a cidadania de Estado-Membro da União Europeia;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina, com informação final da nota obtida, à escala de 0 a 20 valores.

d) Declaração, quando aplicável, com informação da classificação relativa ao grau académico referido na alínea anterior arredondada às milésimas;

e) No caso de Grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos, emitido, no máximo, até três meses antes da data de apresentação da candidatura;

g) Certificado do registo criminal emitido pelo Estado português com a finalidade de ingresso no Internato Médico e com menção expressa de que envolve contacto regular com menores, válido;

h) Documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, do Ano Comum ou formação equivalente, ou de formação geral realizada noutro país, à qual tenha sido conferida equivalência reconhecida e validada pela Ordem dos Médicos;

i) Declaração comprovativa de tempo de frequência da Formação Especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, a qual deve identificar, obrigatoriamente, a área de especialização e o estabelecimento/serviço de saúde de colocação;

j) Comprovativo da obtenção de uma especialidade;

k) Documento comprovativo do pagamento da comparticipação para a Prova Nacional de Acesso ou documento comprovativo da insuficiência de meios económicos, que exclusivamente comprove a atribuição, no decurso do ano de abertura do procedimento concursal, de bolsa de estudo no ciclo de estudos integrados em Medicina frequentado em estabelecimento de ensino superior português, sendo que:

i) No que respeita ao comprovativo do pagamento da comparticipação da PNA, o qual pode ser em fotocópia simples, deve constar obrigatoriamente a seguinte informação: n.º de candidatura, n.º de identificação fiscal (NIF) e nome completo do candidato.

5.2 - Os documentos referidos nas alíneas h), i), j) e k) aplicam-se exclusivamente aos candidatos para ingresso na formação especializada, conforme a tipologia da respetiva candidatura.

5.3 - Os candidatos podem, optativamente, juntar fotocópia simples do respetivo cartão de cidadão.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

6 - Motivos de exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura os seguintes:

a) O não cumprimento do prazo previsto em 4.1;

b) A invalidade dos documentos referidos em 5.1;

c) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual a que se refere o n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 13/2018, quando aplicável;

d) A obtenção de vaga da Formação Especializada no procedimento concursal de ingresso no IM 2021, aberto pelo Aviso 12631-D/2020, de 28 de agosto;

e) A verificação do cômputo do Artigo 15.º previsto no Programa Formativo da Formação Geral aprovado em anexo à Portaria 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria 337/2018, de 28 de dezembro;

f) A desistência ou anulação da Prova Nacional de Acesso, bem como a ausência à mesma, com exceção dos candidatos que reúnam condições para ingresso na Formação Geral, conforme previsto no ponto 8.2 do presente Aviso;

g) A cessação do vínculo contratual do Internato Médico, com exceção dos casos de cessação automática previstos no Regime Jurídico do Internato Médico.

h) O não pagamento da comparticipação na íntegra para a Prova Nacional de Acesso dentro do prazo previsto em 4.1., quando aplicável.

7 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

7.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada, sendo a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 8 de outubro de 2021.

7.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2022@acss.min-saude.pt.

7.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 22 de outubro de 2021.

7.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2022@acss.min-saude.pt, os quais são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

8 - Ingresso na Formação Geral:

8.1 - Os candidatos a ingresso unicamente na Formação Geral estão dispensados da realização da Prova Nacional de Acesso.

8.2 - Os candidatos que não realizem a Prova Nacional de Acesso, por ausência ou desistência, ou vejam a mesma anulada, mantêm o direito a ingresso na Formação Geral, conforme a tipologia da respetiva candidatura.

8.3 - Em conformidade com o procedimento e respetivo cronograma a divulgar nos termos do ponto 2.1 do presente Aviso, procede-se à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral, de acordo com as regras seguintes:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro, arredondada às milésimas;

b) As opções de escolha ordenadas pelos candidatos na plataforma eletrónica de suporte ao procedimento concursal.

8.4 - Para efeitos de realização do processo de distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de colocação para a Formação Geral é divulgada, previamente, a lista dos candidatos admitidos a esse procedimento, com informação relativa à classificação normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro.

8.5 - Nas situações em que se verifiquem empates após a aplicação do método previsto no ponto anterior, a colocação na Formação Geral efetua-se por sorteio.

8.6 - A lista provisória de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até 2 de dezembro de 2021.

8.7 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no n.º anterior ao Júri do procedimento concursal, no prazo de três dias úteis contados a partir da divulgação dessa lista, exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2022@acss.min-saude.pt.

8.8 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação e colocação na Formação Geral é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até final de dezembro de 2021, e remetida às Administrações Regionais de Saúde, IP, aos órgãos das Regiões Autónomas.

8.9 - A desistência do procedimento concursal após a publicação da lista definitiva referida no ponto anterior integra o cômputo do artigo 15.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado em anexo à Portaria 268/2018, de 21 de setembro, alterada pela Portaria 337/2018, de 28 de dezembro.

9 - Prova Nacional de Acesso

9.1 - A Prova Nacional de Acesso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo Gabinete da Prova Nacional de Acesso, adiante designado por GPNA, cujas composição e missão, bem como a lista de competências, encontram-se publicadas através do Despacho 3255/2018, de 29 de março, alterado pelo Despacho 3949/2021, de 20 de abril e desenvolvidas em regulamentação interna.

9.2 - A Prova realiza-se no dia 17 de novembro de 2021, nos termos do Regulamento da Prova 2021 a divulgar na página eletrónica da ACSS, IP.

9.3 - O modelo, a matriz de conteúdos e a lista de recomendações bibliográficas encontram-se aprovados em Anexos ao Despacho 4724-A/2019, de 9 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 441-A/2019, de 17 de maio.

9.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Regulamento.

9.5 - A admissão à Prova pressupõe o pagamento da comparticipação no valor de (euro) 90,00 a efetuar através de Documento Único de Cobrança a disponibilizar após a submissão da respetiva candidatura na plataforma eletrónica de inscrições ao Procedimento Concursal, dentro dos prazos e formalismos previstos no ponto 4.1 e subalínea i) da alínea k) do ponto 5.1 do presente Aviso.

9.6 - Os candidatos que, nos termos dos números 7 e 8 do Despacho 4412/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, encontram-se isentos da comparticipação referida no ponto anterior, devendo apresentar o respetivo comprovativo a emitir por entidade competente.

9.7 - Não há lugar à devolução da comparticipação.

9.8 - A indicação do local para realização da Prova no momento de inscrição é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada no decurso do procedimento concursal.

9.9 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas até 12 de novembro de 2021, na página eletrónica da ACSS, IP.

10 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

10.1 - No dia 18 de novembro de 2021 é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova mencionada no ponto 9 do presente Aviso, na página eletrónica da ACSS, IP.

10.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória nos termos e formalismos estipulados no respetivo Regulamento da Prova.

10.3 - As reclamações devem ser apresentadas, ao GPNA, nos termos e conforme estipule o Regulamento da Prova.

10.4 - Ao GPNA compete, ainda, apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.

10.5 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo GPNA à ACSS, IP, que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica até 2 de março de 2022.

11 - Ingresso na Formação Especializada

11.1 - Para os candidatos admitidos a ingresso, ou reingresso, na Formação Especializada, mudança de área de especialização ou de local de formação, a Prova Nacional de Acesso é de realização obrigatória.

11.2 - Até final de março de 2022 é divulgada, na página eletrónica da ACSS, IP, a lista provisória de classificação obtida na Prova, em escala de 0 a 150, organizada por ordem alfabética.

11.3 - Os candidatos podem apresentar a reclamação da lista provisória ao Júri do procedimento concursal, após divulgação da lista provisória mencionada no ponto anterior, nos termos que venham a ser fixados no Regulamento da Prova.

11.4 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de classificação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, até final de abril de 2022.

11.5 - A lista definitiva referida no ponto anterior é ordenada em função da classificação obtida na Prova Nacional de Acesso e da classificação obtida no ciclo de estudos integrados em medicina, normalizada nos termos do Anexo do Despacho 8539-B/2018, de 4 de setembro.

11.6 - No caso de empate verificado na lista referida no ponto anterior, os candidatos são listados, para efeitos de sorteio público, por ordem alfabética, sorteio este que é presidido por um elemento a designar pela ACSS, IP, e cuja data de realização é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP, com uma antecedência mínima de três dias úteis.

11.7 - Até cinco dias úteis após a realização do sorteio, é divulgada a lista definitiva de ordenação e classificação de todos os candidatos à Formação Especializada, com indicação dos candidatos adstritos ao limite de 5 % das vagas.

11.8 - Da lista de ordenação e classificação cabe recurso para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, a interpor, no prazo de cinco dias úteis após a sua divulgação, exclusivamente através formulário a disponibilizar na referida publicação.

11.9 - O processo de escolhas da área de especialização é realizado em conformidade com o procedimento previsto no ponto 2.2 do presente Aviso.

12 - Júri do Procedimento Concursal:

12.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do GPNA, nomeados por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, tendo a seguinte composição:

Presidente - Dra. Paula Cabral Oliveira (ACSS, IP).

Vogais:

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues (ACSS, IP);

Dr.ª Ana Teresa Dagnino (ACSS, IP);

Dr.ª Catarina Prada (ACSS, IP);

Dr.ª Maria Teresa Sá Pereira (ACSS, IP);

Dr. Francisco José Ribeiro Mourão (GPNA);

Prof. Doutor José Miguel Gomes Moreira Pêgo (GPNA).

13 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:

13.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 5.1, a ACSS poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.

14 - Informação disponível:

14.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP (http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/12/internato-medico/).

14.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: im2022@acss.min-saude.pt.

24 de agosto de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Gonçalves.

314521059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4639871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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