Edital (extrato) n.º 982/2021
Sumário: Aditamento ao Regulamento dos Cemitérios de Ega.
Daniel Tomé Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Ega torna público, que em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada no dia 30 de junho de 2021, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovou o presente aditamento ao Regulamento de Cemitérios, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
E para constar e demais efeitos, se publica o presente edital e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.
6 de julho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Daniel Tomé Gonçalves.
Aditamento ao Regulamento dos Cemitérios de Ega e Casével
Nota justificativa
Considerando que o regulamento atualmente em vigor aprovado em 2017, não contempla a concessão de columbários, por na altura não existirem e agora serem uma realidade, este executivo propõe efetuar as alterações abaixo descritas.
Competência Regulamentar
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, por proposta da Junta de Freguesia de Ega, apresentada no exercício das competências previstas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e após terem sido cumpridas as formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 da alínea f) do artigo 9.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia de Freguesia de Ega, são aprovadas as alterações ao Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Lei habilitante
As presentes alterações ao regulamento tem como normas habilitantes:
Os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
As alíneas g) do n.º 1 do artigo 16.º e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
O Decreto 48770, de 18 de dezembro, o Decreto-Lei 411/98 de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2000, de 13 de julho, pelo Lei 30/2006, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei 109/2010, de 14 de outubro;
O Decreto 44220, de 3 de março de 1962, alterado pelo Decreto 45864, de 12 de agosto de 1964, pelo Decreto 463/71, de 2 de novembro, pelo Decreto 857/76, de 20 de dezembro.
CAPÍTULO V
Da concessão de terrenos
Artigo 21.º
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos cemitérios, para sepulturas, jazigos (também já erigidos), bem como ossários e columbários, quando existentes.
Artigo 23.º
Alvará
1 - A concessão dos terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários será titulada por alvará do Presidente da Junta, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
2 - Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura, ossada ou columbário respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
Artigo 25.º
Autorização dos Atos
As inumações, exumações, transladações e colocação de cinzas a efetuar em jazigos, sepulturas, ossários ou columbários concessionados dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
Artigo 27.º
Trasladação de Jazigo ossário ou columbário
1 - O concessionário de jazigo, ossário ou columbário que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certos, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo.
2 - ...
3 - O concessionário não pode receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos, ossadas ou cinzas no seu jazigo, ossário ou columbário.
Artigo 51.º
Entrada em vigor
Estas alterações ao regulamento entram em vigor após a publicação no Diário da República.
Aprovado na Sessão Ordinária do Executivo, realizada em 21 de maio de 2021.
O Presidente da Junta de Freguesias, Daniel Tomé Gonçalves.
Aprovado na Sessão Ordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia de Freguesias, Carlos Grilo Bicho.
314404484