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Decreto 463/71, de 2 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 44220, que aprova as normas para a construção e polícia de cemitérios.

Texto do documento

Decreto 463/71

de 2 de Novembro

Consoante dispõe o artigo 4.º do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, os processos de construção, ampliação ou remodelação dos cemitérios são submetidos à apreciação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e, por intermédio da Direcção-Geral de Saúde, ao Conselho Superior de Acção Social.

Mostra a experiência que, competindo à Direcção-Geral de Saúde o estudo e informação de tais matérias sob o aspecto sanitário, é dispensável a audiência do referido Conselho, com vantagem notória para a celeridade do andamento dos processos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 44220 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Sempre que as câmaras municipais ou as juntas de freguesia pretendam construir, ampliar ou remodelar um cemitério, com ou sem comparticipação do Estado, submeterão o respectivo processo à apreciação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, que, por seu turno, colherá parecer da Direcção-Geral de Saúde.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 21 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/02/plain-200809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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