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Decreto 45864, de 12 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 22.º e 27.º do Decreto n.º 44220, que aprova as normas para a instrução e polícia de cemitérios.

Texto do documento

Decreto 45864

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 22.º e 27.º do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º Sem prejuízo do disposto no § único do artigo 27.º, nas sepulturas temporárias é proibido o enterramento de caixões de chumbo, de zinco e de madeiras muito densas, difìcilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.

..........................................................................

Art. 27.º É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo no caso de mandado judicial.

§ único. Exceptua-se do disposto neste artigo a abertura, ordenada pela autoridade sanitária competente, para efeito de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento. Os caixões de chumbo utilizados em tais trasladações deverão ter sòmente a espessura de 1 mm.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/12/plain-200808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-20 - Decreto 857/76 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Direcção-Geral da Acção Regional

    Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) - Revoga o Decreto n.º 45864, de 12 de Agosto de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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