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Despacho 8459/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o Projeto Equiano - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre a África do Sul e Portugal com aterragem em Sesimbra

Texto do documento

Despacho 8459/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o Projeto Equiano - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre a África do Sul e Portugal com aterragem em Sesimbra.

A MEO - Serviços de Comunicação e Multimédia, S. A., pretende proceder à implementação do Projeto Equiano - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre a África do Sul e Portugal com aterragem em Sesimbra, no concelho de Sesimbra, que possibilitará um incremento da conetividade internacional e da capacidade de transporte de comunicações eletrónicas entre estes dois países, assim como de todos os da costa ocidental africana que se conectarem a este sistema, com capacidade de ultra banda larga e acesso mais rápido a consumidores e empresas.

A intervenção consiste no assentamento/enterramento de um sistema de cabos de fibra ótica, constituído por um troço terrestre, na Praia da Califórnia, e um troço marítimo. Implica uma intervenção na praia, com abertura de vala e enterramento do cabo, e posterior recuperação da área, com ocupação de 124,26 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Sesimbra, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/97, de 3 de novembro, alterada pelo Aviso 5084/2014, de 16 de abril, e pelo Aviso 8200/2020, de 27 de maio.

Considerando a posição central de Portugal no contexto dos cabos submarinos de fibra ótica, que ligam o continente aos territórios insulares e o País a todo o mundo e permitem a transmissão de dados e as redes de ligação entre os países;

Considerando a importância de melhorar e ampliar a conetividade digital nacional e internacional através de cabos submarinos, expressamente prevista pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);

Considerando que a pretensão, fornecendo uma ligação internacional de alta velocidade e garantindo maior fiabilidade, configura uma infraestrutura de interesse público fundamental no domínio da conectividade digital e para a competitividade do País na rede mundial de autoestradas marítimas de fibra ótica;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sesimbra, na sessão ordinária de 25 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do Projeto Equiano - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre a África do Sul e Portugal com aterragem em Sesimbra;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), considerou, após consulta a diversas entidades, que a intervenção não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), desde que cumpridas as medidas de minimização gerais e específicas propostas no Projeto e as medidas constantes do seu parecer;

Considerando que o Projeto não coloca em causa as funções desempenhadas pelos sistemas de Reserva Ecológica Nacional (REN) em presença, nos termos do anexo i do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;

Considerando as pronúncias da APA, I. P., e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que não obstam à concretização do Projeto, sob determinados condicionalismos;

Considerando que a disciplina constante no Plano Diretor Municipal de Sesimbra não obsta à implementação do Projeto.

Considerando que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC Sintra-Sado) e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) não obstam à execução do Projeto, nos termos do definido pela APA, I. P. e pelo ICNF, I. P., nos seus pareceres;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);

Considerando, por fim que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação ao abrigo da subalínea d) da alínea iv) do n.º 1 do Despacho 11146/2020, de 12 de novembro, determinam o seguinte:

É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o Projeto Equiano - Cabo Submarino Intercontinental de ligação entre a África do Sul e Portugal com aterragem em Sesimbra, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do Projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

18 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 17 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.

314506544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637714.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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