Foi apresentada pela Câmara Municipal da Sesimbra, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sesimbra, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 194/97, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de novembro.
Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de março de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Sesimbra.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sesimbra, com a área excluída identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território.
7 de abril de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
QUADRO ANEXO
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Sesimbra
Proposta de exclusão
(ver documento original)
207751566