Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado do NIM 13124321, João Pedro Mendes Teixeira.
Artigo único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por despacho de 02 de agosto de 2021, do Chefe da RPM/DARH, em suplência, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho 7454/2021, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), ingressa na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, o NIM 13124321 João Pedro Mendes Teixeira.
2 - Conta antiguidade no posto de Soldado desde 02 de agosto de 2021, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, ficando integrado na segunda posição da estrutura remuneratória do posto de soldado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento desde 02 de agosto de 2021 nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - Fica inscrito na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
2 de agosto de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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