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Portaria 347/2021, de 26 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos»

Texto do documento

Portaria 347/2021

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos».

A Portaria 816/2019, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019, procedeu à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML).

O ML necessita contratar a «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos» para o período 2022-2025 (36 meses), contados da data da assinatura do contrato.

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 26 293 539,14 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e nove euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em alta tensão (AT), média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos», até ao montante global de (euro) 26 293 539,14 (vinte e seis milhões duzentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e nove euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2022: (euro) 6 332 574,40 (seis milhões trezentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e quatro euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 8 696 735,50 (oito milhões seiscentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e cinco euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 8 957 637,57 (oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e sete euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2025: (euro) 2 306 591,67 (dois milhões trezentos e seis mil quinhentos e noventa e um mil e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2023, 2024 e 2025, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de agosto de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314508083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4637645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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