Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos, para o período de abril de 2020 a março de 2022».
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos para o período de abril de 2020 a dezembro de 2022», prevendo-se um prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 20.450.495,38 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e trinta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020, 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) para as instalações do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., designadamente linhas, parques oficinais e edifícios administrativos para o período de abril de 2020 a março de 2022», até ao montante global de (euro) 20.450.495,38 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e cinco euros e trinta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2020: (euro) 7.668.935,77 (sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
b) Em 2021: (euro) 10.225.247,69 (dez milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e sete euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
c) Em 2022: (euro) 2.556.311,92 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e onze euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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