Portaria 559/89
de 18 de Julho
Com vista à actualização, no ano corrente, das remunerações dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas organizados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 135/88, de 29 de Fevereiro, corrigida nos termos da Portaria 760/88, de 25 de Novembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1989.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Junho de 1989.
O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
TABELA
(ver documento original)