Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8324/2021, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a cedência do direito de superfície sobre os prédios urbanos designados «Quinta da Graça» e «Pavilhão dos Esteiros», da Universidade de Lisboa, a favor do Município de Oeiras

Texto do documento

Despacho 8324/2021

Sumário: Autoriza a cedência do direito de superfície sobre os prédios urbanos designados «Quinta da Graça» e «Pavilhão dos Esteiros», da Universidade de Lisboa, a favor do Município de Oeiras.

A Universidade de Lisboa é legítima proprietária do prédio urbano designado por «Quinta da Graça», sito na Estrada da Costa, freguesia União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo provisório P4140 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 600/Cruz Quebrada-Dafundo, bem como do prédio urbano designado por «Pavilhão dos Esteiros», sito na Avenida Pierre de Coubertin, freguesia União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4129, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 599/Cruz Quebrada-Dafundo.

Os sobreditos prédios urbanos integram o património imobiliário privativo da Universidade de Lisboa, conforme resulta do anexo ii do Decreto-Lei 266-E/2012, de 31 de dezembro, articulado com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que rege o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, pretende transmitir o direito de superfície dos dois imóveis acima identificados a favor do Município de Oeiras por um prazo de 50 anos, a contar do direito da sua constituição.

O fundamento do interesse da ora cedência reside num acordo anterior celebrado entre as partes interessadas, a 23 de janeiro de 2020, intitulado por Protocolo para Desenvolvimento do Campus das Tecnologias da Motricidade Humana e do Desporto em Oeiras, no qual se encontram, nomeadamente, as condições assumidas por ambas as partes.

Assim, no âmbito daquele protocolo, o Município de Oeiras compromete-se a efetuar a reabilitação do prédio designado por «Quinta da Graça», através da recuperação do edificado existente que tenha interesse histórico e aproveitamento funcional, bem como da construção de novo edificado, com vista a que nele sejam instaladas e realizadas atividades educativas, culturais, ou outras associadas à formação e investigação científica no domínio da motricidade humana e desporto, nomeadamente de uma Escola de Dança/Bailado adequada ao programa definido pela Faculdade de Motricidade Humana - Universidade de Lisboa, a designar Escola de Dança/Bailado de Oeiras, cujo programa e condições de utilização pela Faculdade de Motricidade Humana - Universidade de Lisboa será objeto de protocolo específico.

No que concerne prédio designado por «Pavilhão dos Esteiros», o Município de Oeiras compromete-se a proceder à renovação, adaptação ou construção de um novo pavilhão gimnodesportivo polivalente, destinado à prática de desporto e realização de eventos desportivos ou culturais, ao apoio às atividades de formação, treino e competição dos clubes do concelho de Oeiras e das federações desportivas que não encontram no Centro Desportivo Nacional do Jamor uma infraestrutura similar, ao apoio às atividades preferencialmente destinadas à terceira idade e a ações comunitárias de elevado reconhecimento social, sendo estabelecidas as condições da respetiva utilização pela Faculdade de Motricidade Humana, através de protocolo a celebrar para o efeito, nos termos permitidos pela lei aplicável.

Como contrapartida pela constituição do direito de superfície sobre ambos os prédios, o Município de Oeiras financiará o investimento no montante de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros), com vista no novo Centro Tecnológico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (Cluster - Polo Tecnológico).

De harmonia com o consagrado no artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, diploma que aprovou o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, os mencionados prédios urbanos foram objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com base em relatório prévio de avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliações, cujos valores apurados concernentes ao direito de superfície e homologados, por despacho do Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, exarado a 11 de novembro de 2020, foram no montante de (euro) 1 640 000 (um milhão e seiscentos e quarenta mil euros), no caso da «Quinta da Graça», e no montante de (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros) no caso do «Pavilhão dos Esteiros», perfazendo, deste modo, o valor total do direito de superfície dos dois prédios o montante correspondente de (euro) 3 640 000 (três milhões e seiscentos e quarenta mil euros).

Com efeito, estes imóveis, pese embora necessários à Universidade, não estão em condições que permitam a sua utilização imediata, sendo que para o Município de Oeiras, sua população e economia, é fundamental a permanência da Universidade no seu território, bem como possibilitar a utilização deste património, não só pela Universidade como pelos munícipes.

Por outro lado, a Faculdade de Motricidade Humana - Universidade de Lisboa pretende levar a cabo a instalação do Cluster - Polo Tecnológico, que constitui uma mais-valia de elevado interesse público para o desenvolvimento do concelho.

De acordo com o estipulado no n.º 7 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a cedência do direito de superfície do património imobiliário das instituições do ensino superior públicas carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo sido pelo Despacho 67/2021, do Primeiro-Ministro, de 22 de julho, autorizada a transmissão onerosa do direito de superfície dos referidos prédios, acordo com o artigo 83.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua versão atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 67.º, 68.º, 71.º e 81.º, n.º 2, alínea e) ex vi artigo 69.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, conjugados com o disposto no n.º 7 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, determinam o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 4225-B/2021, de 24 de abril, o seguinte:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a transmitir o direito de superfície, mediante ajuste direto, a favor do Município de Oeiras, pelo prazo de 50 anos, a contar do direito da respetiva constituição, sobre o prédio urbano designado por «Quinta da Graça», sito na Estrada da Costa, freguesia União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo provisório P4140 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 600/Cruz Quebrada-Dafundo, e o prédio urbano designado por «Pavilhão dos Esteiros», sito na Avenida Pierre de Coubertin, freguesia União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4129, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 599/Cruz Quebrada-Dafundo.

2 - O prazo para a conclusão das obras de reabilitação da «Quinta da Graça» e do «Pavilhão dos Esteiros», incluindo-se a nova construção do novo pavilhão gimnodesportivo polivalente, não deverá ultrapassar os seis anos após a transferência do direito de superfície dos citados prédios, excluindo-se do prazo acordado os atrasos não imputáveis ao Município de Oeiras.

3 - O Município de Oeiras, na qualidade de superficiário, compromete-se, assim, a reabilitar, a ampliar e a edificar os imóveis acima identificados, nas condições previstas no Protocolo para Desenvolvimento do Campus das Tecnologias da Motricidade Humana e do Desporto em Oeiras, celebrado com a Faculdade de Motricidade Humana, nos seguintes termos:

a) Relativamente ao prédio designado por «Quinta da Graça», o Município de Oeiras obriga-se a efetuar a sua reabilitação e a construção de novo edificado, para que nela sejam instaladas e realizadas atividades educativas, culturais ou outras associadas à formação e investigação científica no domínio da motricidade humana e desporto, nomeadamente de uma Escola de Dança/Bailado adequada ao programa definido pela Faculdade de Motricidade Humana, a designar Escola de Dança/Bailado de Oeiras;

b) No que concerne ao «Pavilhão dos Esteiros», o Município de Oeiras compromete-se a proceder à sua renovação, adaptação ou construção de um novo pavilhão gimnodesportivo polivalente, destinado à prática de desporto e realização de eventos desportivos ou culturais, ao apoio às atividades de formação, treino e competição dos clubes do concelho de Oeiras e das federações desportivas que não encontram no Centro Desportivo Nacional do Jamor uma infraestrutura similar, ao apoio às atividades preferencialmente destinadas à terceira idade e a ações comunitárias de elevado reconhecimento social, sendo estabelecidas as condições da respetiva utilização pela Faculdade de Motricidade Humana, através de protocolo a celebrar para o efeito.

4 - Findo o prazo do direito de superfície, os imóveis regressam ao património da Universidade de Lisboa, em bom estado de manutenção e conservação, não tendo o superficiário direito a qualquer indemnização por obras ou benfeitorias neles realizadas.

5 - Pela constituição do direto de superfície é devida, pelo Município de Oeiras, a contrapartida de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros).

6 - A receita proveniente da transmissão do direito de superfície é afeta na totalidade à Universidade de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.

7 - A constituição do direto de superfície é feita mediante emissão do título de constituição do direito de superfície, pela Universidade de Lisboa, e tudo que antecede a sua emissão, obedece ao procedimento previsto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em conformidade com o disposto no n.º 3 do seu artigo 69.º

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de agosto de 2021. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 6 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314488855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4632646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-E/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à fusão das Universidades de Lisboa e Técnica de Lisboa e do Estádio Universitário de Lisboa, I. P., e à criação de uma nova instituição designada Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda