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Despacho 67/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Afetação de Fernanda da Conceição Sanches António à Secção de Expediente e Arquivo

Texto do documento

Despacho 67/2021

Sumário: Afetação de Fernanda da Conceição Sanches António à Secção de Expediente e Arquivo.

Considerando que:

No âmbito da reorganização da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira operacionalizada nos termos do Despacho 65/2020, de 11 de dezembro, está prevista a Secção de Expediente e Arquivo, que funciona na dependência da Divisão de Organização e Contratação Pública, unidade orgânica flexível da Direção de Serviços;

Existindo, assim, a necessidade de assegurar o exercício das competências da Secção de Expediente e Arquivo, que se encontram consagradas no ponto 2.1. do referido despacho;

Nos termos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação em vigor), compete ao dirigente superior de 1.º grau praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente a afetação dos trabalhadores às atividades que compete à instituição desempenhar e ao seu bom e adequado funcionamento orgânico dos seus serviços;

Fernanda da Conceição Sanches António é trabalhadora em funções públicas da CCDR-N, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrada na carreira de assistente técnico e na categoria de coordenador técnico, a desempenhar funções desde 1 de outubro de 2008 de coordenação da Secção de Expediente, possui experiência, formação e conhecimento organizacional relacionados com a atividade a desenvolver e adequados para o efeito, evidenciados na nota curricular em anexo;

Assim, informo e determino que, com efeitos a 14 de dezembro de 2020, a trabalhadora em questão fica afeta à Secção de Expediente e Arquivo da Divisão de Organização e Contratação Pública.

Mais determino que fica, deste modo, revogado o Despacho 57/2018, de 8 de novembro.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, António M. Cunha.

Nota Curricular

I - Dados pessoais

Nome: Fernanda da Conceição Sanches António

Data de nascimento: 13 de outubro de 1954

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação académica e complementar

12.º ano de escolaridade.

Curso completo "máquinas de teclado nacional e universal, máquinas calculadoras, duplicadores, arquivo, ficheiro e dictafone" da escola Tecla, diploma de 1972.

Certificação profissional em Assistente Administrativa, nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.

Participação em diversas formações sobre secretariado, expediente, gestão de documentos de arquivo, informática (word, excel, access, powerpoint, outlook), etc.

III - Funções desempenhadas

Iniciou funções em 1974 no setor de pessoal e contabilidade como escriturária-datilógrafa na Circunscrição de Urbanização do Norte da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Em 1987 foi integrada no quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a exercer funções de secretariado da Direção Regional do Planeamento e Desenvolvimento tendo passado pelo secretariado da Vice-Presidência.

Em outubro de 2008 foi nomeada chefe de secção em regime de substituição da Secção de Expediente, tendo transitado em janeiro de 2009 em mobilidade interna intercategorias (entretanto consolidada) para a categoria de coordenador técnico da mesma Secção, funções que exerce até à presente data.

313827602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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