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Aviso 15730/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Designação do pessoal dirigente do Município de Pedrógão Grande

Texto do documento

Aviso 15730/2021

Sumário: Designação do pessoal dirigente do Município de Pedrógão Grande.

Designação do pessoal dirigente do Município de Pedrógão Grande

Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande torna público que:

Na sequência do Despacho 02, de 18 de janeiro de 2021, o Município de Pedrógão Grande encontra-se a efetuar a revisão da estrutura orgânica e consequentemente do respetivo mapa de pessoal, o que pode implicar a extinção, criação, manutenção e a reorganização de unidades orgânicas e subunidades orgânicas que as integram;

Não obstante e sem perder de vista os princípios da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa, sempre prevalecerá a necessidade de proceder à adoção das soluções menos penalizadoras para o funcionamento dos serviços municipais, tendo como subjacente o interesse público que norteia a atividade municipal.

No presente momento, as unidades orgânicas municipais (Divisão de Obras, Urbanismo e Gestão do Território, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto) encontram-se a ser dirigidas, em comissões de serviço em regime de gestão corrente, por um chefe de divisão e dois chefes de unidade, aos quais compete, entre as demais competências e atribuições, garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização de recursos e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade.

Até ser concluído o processo de revisão em curso, a Câmara Municipal não pode ficar sem os respetivos dirigentes, sob pena de claudicar o funcionamento dos serviços e toda a dinâmica de processos e procedimentos, originando-se entropias na gestão e dinamização dos serviços e do pessoal a eles afetos, com evidente prejuízo para o bom desempenho, imagem dos serviços municipais e do interesse público subjacente.

Na reunião da Câmara Municipal de 26 de março de 2021, foi presente na ordem do dia o ponto 4.5.5: "Proposta de Análise e Discussão da Estrutura Orgânica e Respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Pedrógão Grande", tendo sido deliberado que até ao final do mês de abril os vereadores apresentariam as suas propostas e contributos, com vista à aprovação da revisão da Estrutura Orgânica e respetivo mapa de pessoal;

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de maio de 2021, foi solicitado pelos Vereadores concessão de mais prazo para a apresentação dos seus contributos com vista à eventual revisão da estrutura orgânica e respetivo mapa de pessoal do Município de Pedrógão Grande.

Pelo exposto anteriormente, determino que:

No uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 3 e n.º 4, do artigo 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com o artigo 17.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, privilegiando o interesse público subjacente à manutenção em funcionamento dos serviços municipais, mantêm-se, pelo período de 90 dias ou até à conclusão do procedimento tendente à revisão da estrutura orgânica e aprovação pelos órgãos competentes, em regime de gestão corrente nos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus do Município de Pedrógão Grande e com efeitos a 20 de julho de 2021, tendo em vista assegurar a eficiência dos serviços e a regularidade do exercício das funções, os seguintes trabalhadores:

Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Gestão do Território, em gestão corrente - Nuno Acácio Dias Assunção;

Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em gestão corrente - Sandra Isabel Nunes Martins;

Chefe da Unidade de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto, em gestão corrente.

19 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

314446434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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