Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores.
Nos termos da Portaria 537/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, foi o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes de procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores, até ao montante global de (euro) 297.500,00, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2020, 2021 e 2022 pelos valores de (euro) 1.000,00, (euro) 228.846,15 e (euro) 67.653,85, respetivamente.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, verifica-se a impossibilidade de executar financeiramente os encargos no escalonamento previsto, pelo que importa, assim, autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Nesta sequência, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante global de (euro) 297.500,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Ano de 2021 - (euro) 1.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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