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Portaria 334/2021, de 20 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores

Texto do documento

Portaria 334/2021

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores.

Nos termos da Portaria 537/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, foi o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes de procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores, até ao montante global de (euro) 297.500,00, acrescido de IVA à taxa legal, repartidos pelos anos de 2020, 2021 e 2022 pelos valores de (euro) 1.000,00, (euro) 228.846,15 e (euro) 67.653,85, respetivamente.

Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, verifica-se a impossibilidade de executar financeiramente os encargos no escalonamento previsto, pelo que importa, assim, autorizar o reescalonamento dos referidos encargos, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Nesta sequência, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante global de (euro) 297.500,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Ano de 2021 - (euro) 1.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2022 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2023 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

314485509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4631162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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