Sumário: Graduação no posto de Soldado de militares que iniciaram a Instrução Complementar do 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 5 de julho de 2021.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, por despacho de 05 de julho de 2021, do Chefe da RPM/DARH, em suplência, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho 7454/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 05 de julho de 2021, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 05 de julho de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 de julho de 202. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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