Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A IGF - Autoridade de Auditoria, embora conte com viaturas do Estado que lhe estão afetas para a prossecução das suas atribuições, não dispõe, neste momento, de assistentes operacionais com funções de motorista para assegurar a condução de viaturas em deslocações de serviço, para reuniões e/ou representação institucional que nesse âmbito se revelem necessárias.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências conferidas pelo Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, de S. Ex.ª a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à IGF - Autoridade de Auditoria, aos subinspetores-gerais José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Paulo Jorge Ramos da Silva e Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
2 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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