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Despacho 8190/2021, de 19 de Agosto

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria

Texto do documento

Despacho 8190/2021

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A IGF - Autoridade de Auditoria, embora conte com viaturas do Estado que lhe estão afetas para a prossecução das suas atribuições, não dispõe, neste momento, de assistentes operacionais com funções de motorista para assegurar a condução de viaturas em deslocações de serviço, para reuniões e/ou representação institucional que nesse âmbito se revelem necessárias.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências conferidas pelo Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e pelo Despacho 4763-A/2021, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2021, de S. Ex.ª a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à IGF - Autoridade de Auditoria, aos subinspetores-gerais José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Paulo Jorge Ramos da Silva e Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

2 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 3 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

314472192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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