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Despacho 8179/2021, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração ao regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8179/2021

Sumário: Alteração ao regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa.

Alteração ao regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa

Considerando que a Universidade Nova de Lisboa aprovou o seu Regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores (Regulamento 879/2019, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 219, 2.ª série, de 14 de novembro), que fixa as condições para a perceção das remunerações, previstas na alínea j) do n.º 3 do artigo 70.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na alínea j) do n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento 409/2018, 20 de junho, e na alínea l) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Considerando que se mostra necessário, igualmente, regulamentar e fixar as condições para a perceção da remuneração prevista no n.º 7 do artigo 22.º do Regulamento 409/2018, de 20 de junho, aproveitando-se ainda a oportunidade para, expressamente, reforçar a salvaguarda dos princípios da legalidade, da imparcialidade, da transparência, da proteção de dados pessoais, da integridade da investigação, da prevenção e gestão de conflitos de interesses e da cobertura de todos os custos, a que devem obedecer os respetivos pagamentos, procede-se à alteração ao Regulamento 879/2019, de 28 de outubro.

Foi promovida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e foram ouvidas as associações sindicais.

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, e no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento.

29 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Alteração ao Regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - O presente regulamento fixa ainda as condições para a perceção da remuneração prevista no n.º 7 do artigo 22.º do Regulamento 409/2018, 20 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, por parte de docentes da Universidade Nova de Lisboa em regime de direito privado, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço.

3 - O presente regulamento aplica-se ainda aos casos de colaboração de docentes e de investigadores na realização de atividades cuja execução, nos termos em que foram contratualizadas, caiba:

a) À Universidade Nova de Lisboa;

b) A unidades de investigação científica e desenvolvimento, no sentido do Regime Jurídico das Instituições que se dedicam à Investigação e Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, sejam elas próprias ou associadas da Universidade Nova de Lisboa;

c) A outras instituições, quaisquer que sejam as suas natureza e nacionalidade, que tenham celebrado um contrato, nomeadamente um third party agreement, que associe a Universidade Nova de Lisboa ou uma sua unidade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico própria à execução de uma específica atividade para a qual é necessária a colaboração de docentes, investigadores ou bolseiros de investigação científica da Universidade Nova de Lisboa.

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 1.º-A

Princípios

O pagamento de remunerações adicionais por parte da Universidade Nova de Lisboa obedece aos princípios da legalidade, da imparcialidade, da transparência, da proteção de dados pessoais, da integridade da investigação, da prevenção e gestão de conflitos de interesses e da cobertura de todos os custos.

Artigo 2.º-A

Majoração da remuneração de docentes em regime de direito privado

1 - Para além de poderem ser remunerados pelo exercício das atividades previstas no artigo anterior, os docentes em regime de direito privado, qualquer que seja o seu regime de prestação de serviço, podem ver a sua remuneração majorada com base no n.º 9 do artigo 22.º do Regulamento 409/2018, 20 de junho.

2 - A majoração da remuneração referida no artigo anterior é feita exclusivamente com fundos atribuídos por instituições identificadas na alínea c) do n.º 4 do artigo anterior, mediante contrato ou protocolo.

3 - A majoração da remuneração pode designadamente ser atribuída sob a forma de chairs, fellowships e grants, de acordo com as políticas internas de cada unidade orgânica, sujeitas a homologação reitoral.

Artigo 3.º

[...]

Só podem ser pagas remunerações adicionais previstas no orçamento do projeto, contrato ou protocolo, após verificação prévia de cabimento nas verbas recebidas e depois de deduzidos os gastos gerais imputáveis ao projeto ou serviço, quando aplicáveis.»

314483662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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