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Edital 923/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento externo de um professor associado, na área de Bioquímica, vertente Enzimologia Molecular - referência 014/TI-PA/2021

Texto do documento

Edital 923/2021

Sumário: Abertura de concurso para recrutamento externo de um professor associado, na área de Bioquímica, vertente Enzimologia Molecular - referência 014/TI-PA/2021.

Abertura de concurso para recrutamento externo de um Professor Associado, na área de Bioquímica, vertente Enzimologia Molecular - Referência 014/TI-PA/2021

1) Em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL), Professor Doutor João Sàágua, por despacho de 20 de julho de 2021, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Associado no Ramo de Bioquímica, na Área disciplinar de Enzimologia Molecular, com ênfase em oxidoreductases, engenharia de proteínas e biocatálise do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (ITQB NOVA).

2) O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Despacho 3012/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária do ITQB NOVA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho, pelo Despacho 9213/2016, de 7 de julho.

3) Ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e os requisitos especiais estabelecidos no presente Edital.

4) Requisitos gerais da candidatura:

a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de Doutor em Biotecnologia ou Bioquímica há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do ECDU;

b) Detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver;

c) Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

5) Requisitos específicos da candidatura:

a) Experiência de docência e investigação em Bioquímica e Enzimologia Molecular de oxidoreductases bacterianas, com ênfase na sua Engenharia e aplicações em Biocatálise;

b) Experiência comprovada com publicações científicas na área em Bioquímica e Enzimologia Molecular de oxidoreductases bacterianas, com ênfase na sua Engenharia e aplicações em Biocatálise;

c) Experiência como Investigador Responsável de Laboratório independente;

d) Experiência na orientação de estudantes de mestrado e doutoramento;

e) Experiência como Investigador proponente (ou co-proponente) em projetos científicos externos;

f) Possuir um H-index superior a 30, obtido através do Scopus na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

g) Ter publicado, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 30 (trinta) publicações classificadas como Q1 de fator de impacto nas áreas do Scopus relevantes para a área disciplinar do concurso;

h) Ter publicado, nos últimos 15 (quinze) anos, pelo menos 30 (trinta) publicações como autor correspondente;

i) Bons conhecimentos de Língua Inglesa falada e escrita a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

6) Apresentação da candidatura:

Mediante requerimento, dirigido ao Diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da UNL, que deve ser instruída com a documentação a seguir discriminada, de preferência em suporte digital, presencialmente ou por via postal:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certidão comprovativa do grau de doutor ou equivalente na área científica e disciplinar para que foi aberto o concurso;

c) Sete Exemplares do Curriculum vitae (CV) do candidato;

d) Exemplar de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no Curriculum vitae em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;

f) Exemplar do Relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;

g) Os candidatos devem organizar o CV de acordo com a sistemática do ponto 7 deste edital.

7) Critérios de avaliação:

Os critérios e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos admitidos, aprovados pelo Júri são os seguintes:

I - Avaliação curricular - Ponderação 90 % do total

A) Vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação - Ponderação 60 % do total

i) A produção científica do candidato na área do concurso, em especial a resultante da sua atividade como investigador independente, materializada em publicações científicas indexadas internacionalmente, em livros, capítulos de livros e qualquer outra produção científica relevante, considerando a qualidade do seu conteúdo, tendo também em conta o seu número, impacto, influência da sua atividade, assim como as cinco publicações mais importantes - 37 %

ii) Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento externo - 7 %

iii) A direção e coordenação de unidades de investigação - 1 %

iv) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos - 5 %

v) A participação em órgãos de revistas científicas e outra atividade editorial, assim como a intervenção como avaliador em júris de prémios ou de projetos científicos - 5 %

vi) A participação ativa em comissões, organizações ou redes de caráter científico - 3 %

vii) Os prémios e distinções de natureza científica - 2 %

B) Vertente da capacidade pedagógica - Ponderação 20 % do total

i) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, tendo em consideração a diversidade (matérias e ciclos de estudos), a prática pedagógica e o número de estudantes, assim como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares e criação de novos cursos ou programas de estudos - 7 %

ii) A publicação de lições e outro material pedagógico, especialmente em publicações indexadas internacionalmente - 2 %

iii) A orientação do trabalho de teses de mestrado ou de doutoramento, concluídas ou em curso, bem como a supervisão de pós-doutorados e outros investigadores - 5 %

iv) As participações ativas em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação - 5 %

v) Os prémios e distinções de natureza pedagógica - 1 %

C) Vertente de extensão - Ponderação 5 % do total

i) A prestação de serviços à comunidade, a valorização económica dos resultados de investigação, nomeadamente as ações de transferência de tecnologia, a contribuição para a criação de empresas de spin-off, bem como o registo de patentes nacionais e internacionais, em particular quando estiverem a ser exploradas, assim como as atividades de divulgação científica e as ações de formação - 5 %

D) Vertente de gestão académica - Ponderação 5 % do total

i) Os cargos exercidos em órgãos da Universidade e da Unidade Orgânica, a coordenação de departamentos, divisões, secções e cursos, assim como outros cargos e tarefas temporárias relevantes para a Universidade - 5 %

Total parcial (I) - 90 %

II - Plano de desenvolvimento de carreira - Ponderação 10 % do total

i) Projeto e desenvolvimento científico e pedagógico - 5 %

ii) Relatório de unidade curricular - 5 %

Total parcial (II) - 10 %

Total (I+II) - 100 %

8) Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - ITQB NOVA, Universidade Nova de Lisboa, por subdelegação de competência

Vogais:

Doutora Inês Antunes Cardoso Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - ITQB NOVA, Universidade Nova de Lisboa

Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, Professora Catedrática (aposentada) do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - ITQB NOVA, Universidade Nova de Lisboa

Doutora Susana Filipe Barreiros, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Raquel Aires Barros, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Doutor José António Couto Teixeira, Professor Catedrático da Universidade do Minho

9) Processo de seleção:

a) Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, designadamente por falta de cumprimento dos requisitos previstos no n.º 4) deste Edital, ou que não comprovem possuir requisitos exigidos no presente concurso;

b) Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

c) Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei e por este Edital, o Júri de Seleção começa por decidir da admissão dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos;

d) Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

e) A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

10) Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

O ITQB NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11) O aviso integral deste procedimento estará disponível na página eletrónica do ITQB NOVA: http://www.itqb.unl.pt/jobs/Docentes.

12) A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas no átrio do ITQB NOVA e cada um dos candidatos será notificado por carta registada com aviso de receção.

29 de julho de 2021. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

314476923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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