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Despacho 8071/2021, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão

Texto do documento

Despacho 8071/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e sem prejuízo das competências delegadas pelo meu Despacho 46/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020 e das competências subdelegadas no Despacho 3916/2021, da Secretária de Estado das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2021:

1 - Delego, com poderes de subdelegação, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para:

a) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior;

b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, previamente à decisão de contratar, em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;

c) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

f) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, desde que não possua pagamentos em atraso.

3 - O disposto no número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

4 - A autorização referida no n.º 2 suspende-se caso a DGRM passe a ter pagamentos em atraso.

5 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

27 de julho de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

314452703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4625686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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