Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua atual redação, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e sem prejuízo das competências delegadas pelo meu Despacho 46/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020 e das competências subdelegadas no Despacho 3916/2021, da Secretária de Estado das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2021:
1 - Delego, com poderes de subdelegação, no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para:
a) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior;
b) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, previamente à decisão de contratar, em situações excecionais devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
c) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, desde que não possua pagamentos em atraso.
3 - O disposto no número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças, nem o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
4 - A autorização referida no n.º 2 suspende-se caso a DGRM passe a ter pagamentos em atraso.
5 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
27 de julho de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
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