Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado das Pescas no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelas alínea b) do ponto 1.1 do n.º 1, do n.º 2 e n.º 5 do Despacho 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 500 000,00 para empreitadas de obras publicas e (euro) 350 000,00 para aquisições de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, bem como nos termos do Despacho 6989/2020, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020;
b) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.
3 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, desde 17 de setembro de 2020 até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
31 de março de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
314123592