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Despacho 3916/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da Secretária de Estado das Pescas no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão

Texto do documento

Despacho 3916/2021

Sumário: Subdelegação de competências da Secretária de Estado das Pescas no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelas alínea b) do ponto 1.1 do n.º 1, do n.º 2 e n.º 5 do Despacho 10712-E/2020, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 500 000,00 para empreitadas de obras publicas e (euro) 350 000,00 para aquisições de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, bem como nos termos do Despacho 6989/2020, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020;

b) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

c) Autorizar as deslocações ao estrangeiro para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;

d) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

e) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do CPA, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são subdelegadas pelo presente despacho.

3 - Ficam ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, desde 17 de setembro de 2020 até à data da publicação do presente despacho, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

31 de março de 2021. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

314123592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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