Sumário: Clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho.
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem justificado, por parte do Governo, a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção. Neste sentido, essas medidas têm vindo a ser ajustadas tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação.
No contexto atual, vigora a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que veio determinar que o teletrabalho é recomendado sempre que as atividades o permitam.
Neste âmbito, note-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro, que veio definir orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19, já clarificava que, podendo os empregadores públicos adotar o regime de teletrabalho enquanto medida preventiva de riscos de contágio, apenas se consideram compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Neste sentido, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público publicou informação, no formato de respostas a perguntas frequentes, reforçando o constante na resolução em apreço e referindo que se impõe sempre a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus postos de trabalho nas situações de prestação de atendimento presencial, entre outras.
Contudo, com vista a dissipar quaisquer eventuais equívocos, cumpre reiterar, no contexto da organização do trabalho na Administração Pública, a incompatibilidade entre a adoção do regime de teletrabalho e as funções relacionadas com atendimento.
Assim, para efeitos de clarificação do disposto nos pontos 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, e nos termos dos artigos 17.º, 20.º, 21.º e 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do Despacho 4763-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91,1.º suplemento, de 11 de maio, determina-se que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público se enquadra nos casos em que aquela se revela indissociável da presença física do trabalhador no local de trabalho, não sendo compatível com teletrabalho.
11 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
314493366