Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15163/2021, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Monumento de interesse municipal (MIM) da linha do elétrico de Sintra na totalidade do seu percurso atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs

Texto do documento

Aviso 15163/2021

Sumário: Monumento de interesse municipal (MIM) da linha do elétrico de Sintra na totalidade do seu percurso atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs.

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e, para os efeitos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do artigo 31.º, artigo 32.º e artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sintra de 13 de março de 2018, foi aprovada a classificação, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), da Linha do Elétrico de Sintra na totalidade do seu percurso atualmente subsistente, entre Sintra (Estefânia) e a Praia das Maçãs, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, nomeadamente, o terminal da Ribeira antiga, composto por garagem e oficina, esta constituída pela mina e represa; pelo edifício de apoio no Banzão, correspondente à subestação elétrica; e pelo edifício da bilheteira, sito na Praia das Maçãs, União das Freguesias de Sintra e Freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, cujos imóveis identificados, com todo o troço da linha do elétrico no seu percurso, se encontram integrados no domínio público do Município de Sintra.

A Linha do Elétrico, no seu percurso atualmente subsistente incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições e todo o material circulante constituem todo o património dinâmico, o qual faz parte integrante do referido bem, assumindo-se a Linha do Elétrico quer pelo seu estado de preservação - e das respetivas estruturas de apoio e composições -, quer pelas memórias que invoca e quer, ainda, pelo seu potencial turístico, como um bem com relevância histórico-cultural inestimável, de exemplaridade e de significado predominante para o Município de Sintra.

A aprovação da classificação aludida, baseia-se no disposto nas alíneas d), e), g) e h) do artigo 17.º; no n.º 6 do artigo 15.º; no artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 57.º em conjugação com as alíneas a), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 21.º; do artigo 29.º, dos artigos 31.º e 32.º, do n.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e nos termos do artigo 8.º; da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º; do artigo 12.º; da alínea b) do n.º 1, das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 13.º; das alíneas c) do n.º 1 e do n.º 4 do 14.º; e dos artigos 33.º a 36.º do Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural como de Interesse Municipal em vigor.

Torna-se, de igual modo, público que os demais fundamentos e elementos de identificação e de localização do bem em causa, constam do Edital 198/2018, de 6 de junho, para o qual se remete na íntegra e que se encontra disponível para consulta, através da afixação nos locais de estilo, bem como na página da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt e, ainda, em anúncio a publicar, na 2.ª série, do Diário da República.

Mais faço saber que o bem em causa está sujeito aos condicionamentos e restrições previstas nas disposições legais aplicáveis em vigor, designadamente da Lei 107/2001, de 8 de setembro, da legislação de desenvolvimento, aprovada pelo Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, bem como ao disposto nos regulamentos do Município de Sintra em vigor, designadamente no Regulamento da Linha e do Elétrico de Sintra e na demais legislação e regulamentação aplicável, com todos os seus efeitos.

6 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

314436941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda