Edital 198/2018, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
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Fonte: Diário da República n.º 37/2018, Série II de 2018-02-21.
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Data:
2018-02-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Plano de Receção e de Gestão de Resíduos (PRGR) para a Via Navegável do Douro - triénio 2018-2020
Edital 198/2018
A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 165/2003, de 24 de julho, bem como nos termos do determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete a Consulta Pública o projeto do Plano de Receção e de Gestão de Resíduos (PRGR) para a Via Navegável do Douro - triénio 2018-2020, pelo que todos os comentários, sugestões e contributos em relação ao mesmo devem ser apresentados até ao 30.º dia útil após publicação no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico douro@apdl.pt.
O referido plano está disponível para consulta no sítio da internet douro.apdl.pt, bem como nos serviços administrativos da VND.
1 de fevereiro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Guilhermina Maria da Silva Rego.
311121812
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3250786.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-24 -
Decreto-Lei
165/2003 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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