Sumário: Delegação de competências dos subinspetores-gerais de finanças José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Paulo Jorge Ramos da Silva e Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, no uso de competências próprias delego nos Subinspetores-Gerais de Finanças, José António Prates Viegas Ribeiro, Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, Paulo Jorge Ramos da Silva e Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Executar os atos necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica, exceto a autorização do início das ações de controlo e a aprovação de resultados.
2 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como supervisionar a instrução para efeito do processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica.
3 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como autorizar a comparência em juízo dos trabalhadores afetos aos projetos e ações inseridos no âmbito da sua orientação estratégica que se encontrem na sua dependência direta.
4 - Delego na Subinspetora-Geral de Finanças Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro, a coordenação do Gabinete do Inspetor-Geral e ratifico os despachos de submissão a decisão de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças proferidos após 1 de fevereiro, relativos às ações de controlo que se encontravam pendentes de decisão final em 31 de janeiro de 2021.
5 - Delego no Subinspetor-Geral de Finanças Paulo Jorge Ramos da Silva, em articulação com o delegante, as seguintes competências:
5.1 - Ao nível da gestão orçamental:
a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
c) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
d) Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite de 75.000 euros, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar todas as alterações orçamentais da competência do delegante que se revelem necessárias à execução do orçamento;
f) Autorizar, nas ausências e impedimentos do delegante, os pedidos de libertação de créditos (PLC);
g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos da legislação aplicável;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio e autorizar o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis por esse fundo até ao montante de 500 euros;
j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros.
5.2 - Ao nível da gestão de recursos humanos:
a) Praticar todos os atos relativos a recrutamento de trabalhadores, por procedimento concursal ou mobilidade, previamente autorizados pelo delegante, assegurando todos os procedimentos subsequentes, designadamente, homologação de listas finais, rescisão e renovação de contratos e renovação e consolidação de mobilidade;
b) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e a elaboração do respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada;
c) Praticar todos os atos da competência do delegante, à exceção da Presidência do Conselho Coordenador de Avaliação e à homologação dos resultados finais, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar, em articulação com os Subinspetores-Gerais de Finanças responsáveis pela orientação estratégica dos respetivos centros de competências, a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de prestação de trabalho, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo.
5.3 - Ao nível da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação e gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
b) Garantir a inventariação e cadastro dos bens afetos;
c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
d) Gerir a frota automóvel e autorizar a condução das viaturas afetas por trabalhadores da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
6 - Delego na Subinspetora-Geral de Finanças Maria de Fátima Pereira Ruivo Duarte Coelho a competência para coordenar e garantir a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, dos planos anuais e plurianuais de atividades, assegurar o respetivo controlo e avaliação, bem como a elaboração dos relatórios de atividades e a monitorização do plano de atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR).
7 - Os poderes e as competências para a prática dos atos delegados, podem ser objeto de subdelegação, total ou parcial, em titulares de cargos de direção intermédia, com exceção das referidas nos n.º 4, n.º 5.1., alíneas d) (acima de 20.000 euros), e) e f), n.º 5.2., alíneas a), c), e), h), e i), n.º 5.3., alíneas c) e d).
8 - Designo a Subinspetora-Geral Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro como responsável pelo centro de competências do controlo da administração local autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.
9 - O delegante, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo Subinspetor-Geral de Finanças com maior antiguidade no cargo ou, supletivamente, na carreira inspetiva.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
15 de julho de 2021. - O Inspetor-Geral de Finanças, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
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