Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através dos Despachos n.os 12658/2020, de 20 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de dezembro de 2020, e 12040/2019, de 9 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de dezembro de 2019, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 10452-B/2020, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro de 2020, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSL-I/2021/3700, de 14 de julho de 2021, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, e do ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2021/2022 e 2022, nos termos dos anexos i e ii do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, no letivo de 2021/2022, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de julho de 2021. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2021-2022)
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ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior e Organismos Internacionais
(ano letivo 2021/2022 e 2022)
África
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América do Norte e América do Sul
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Ásia e Oceânia
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Europa
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ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2021-2022)
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314461816